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Lei mais rígida para lavagem de dinheiro já em vigor

Nova lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A proposta foi aprovada em junho, no Senado

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2012 às 08h56.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que endurece os crimes de lavagem de dinheiro. O texto foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União. A proposta foi aprovada em junho, no Senado, e enquadra como lavagem de dinheiro qualquer recurso com origem oculta ou ilícita.

A legislação anterior, que estava em vigor desde 1998, permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro.

A nova lei mantém os prazos de 3 a 10 anos de reclusão para as penas, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei anterior.

A chamada "delação premiada", já prevista na legislação anterior poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.

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A legislação anterior, que estava em vigor desde 1998, permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro.

A nova lei mantém os prazos de 3 a 10 anos de reclusão para as penas, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei anterior.

A chamada "delação premiada", já prevista na legislação anterior poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.

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