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Flávio Dino proíbe saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares

Ministro também deu ao Banco Central prazo de 60 dias para regulamentar a medida, em conjunto com o Coaf

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 3 de março de 2026 às 21h11.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 3, a proibição definitiva de saques em dinheiro de recursos provenientes de emendas parlamentares. A decisão foi proferida na ação que discute mecanismos de transparência e rastreabilidade desses repasses.

Agora, instituições financeiras e órgãos de controle deverão impedir movimentações em espécie nas contas que recebam valores de emendas, inclusive quando os recursos já tiverem sido transferidos a empresas contratadas para execução de obras ou serviços. Os pagamentos seguem autorizados por meios eletrônicos, como transferências bancárias e Pix.

Dino também estabeleceu prazo de 60 dias para que o Banco Central regulamente a medida, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo o ministro, a norma busca fortalecer o acompanhamento do destino dos recursos públicos e reduzir práticas que dificultem o controle.

Controle sobre emendas

A decisão ocorreu após manifestações de entidades admitidas como amicus curiae, termo em latim que designa “amigo da Corte”, no processo. As organizações apontaram riscos associados ao saque em espécie, como a possibilidade de ocultação de valores e transporte de quantias sem registro bancário.

Um dos episódios mencionados envolve investigação da Polícia Federal sobre supostos desvios de emendas destinadas ao Hospital Municipal de Macapá. De acordo com informações apresentadas ao STF, ao menos R$ 9 milhões teriam sido retirados em dinheiro por representantes de empresa contratada para executar obras financiadas com esses recursos. O caso foi citado como exemplo de dificuldade de rastreamento quando há movimentação em espécie.

O ministro reiterou determinações para ampliar o controle sobre as emendas parlamentares. Entre as medidas está a exigência de revisão de normas administrativas para restringir descrições genéricas nos objetos financiados, o que, segundo o despacho, compromete a fiscalização.

Dino também autorizou que infrações ambientais comprovadas possam impedir a liberação de recursos de emendas ou a aprovação de prestações de contas. Segundo a decisão, o financiamento de obras em desacordo com a legislação ambiental contraria princípios da moralidade administrativa e da eficiência na aplicação do gasto público.

(Com informações da agência O Globo)

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