Lei fixa ordem de exibição dos cargos na urna eletrônica
A ordem será: deputado; senador; governador e vice-governador; presidente e vice-presidente
Da Redação
Publicado em 20 de maio de 2014 às 09h34.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que disciplina a exibição dos painéis na urna eletrônica para as eleições .
O texto especifica a ordem exata dos cargos eletivos no equipamento, diferentemente da norma anterior, que determinava apenas que "a urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias".
Segundo a nova lei, a urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador; governador e vice-governador de Estado ou do Distrito Federal; presidente e vice-presidente da República.
No caso das eleições municipais, a ordem deve ser: vereador, prefeito e vice-prefeito. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que disciplina a exibição dos painéis na urna eletrônica para as eleições .
O texto especifica a ordem exata dos cargos eletivos no equipamento, diferentemente da norma anterior, que determinava apenas que "a urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias".
Segundo a nova lei, a urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador; governador e vice-governador de Estado ou do Distrito Federal; presidente e vice-presidente da República.
No caso das eleições municipais, a ordem deve ser: vereador, prefeito e vice-prefeito. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20.