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Lei exige exibição de filmes nacionais em escolas

Segundo proposta, exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar


	Alunos na sala de aula da Escola Municipal Professora Suzana Moraes Balen, em Foz do Iguaçu (PR)
 (Reprodução)

Alunos na sala de aula da Escola Municipal Professora Suzana Moraes Balen, em Foz do Iguaçu (PR) (Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2014 às 20h37.

Brasília - As escolas brasileiras terão de exibir, a partir de agora, filmes nacionais aos alunos. A determinação está presente na Lei nº 13.006, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já está em vigor.

"A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, duas horas mensais", determina a Lei.

A regra vale para as escolas da educação básica, ou seja, até o 9º ano de ensino.

A nova Lei é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Educação, Henrique Paim, e da Cultura, Marta Suplicy.

Na verdade, a nova regra acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), defende que a arte deve ser parte fundamental do processo educacional.

Argumenta também, ao defender a proposta, que a criança que não tem acesso a manifestações artísticas usualmente se transforma em um adulto desinteressado por cultura e que por conta disso perde a chance de ter o "deslumbramento com as coisas belas".

Cristovam também defendeu que o cinema é a arte mais fácil para ser levada às escolas.

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