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Lei de Execução Penal beneficia presos

Presos terão autorização para cinco saídas temporárias

Presos: o objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares. (©AFP / Str)
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Da Redação

Publicado em 9 de janeiro de 2013 às 15h44.

Brasília – O preso em regime semiaberto poderá obter autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como saidões, de no máximo sete dias cada, segundo a Lei de Execução Penal. Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa.

O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares. A autorização é dada aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Cada estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos.

O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais federal, distrital ou estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data de retorno ao estabelecimento prisional. O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.

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O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares. A autorização é dada aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Cada estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos.

O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais federal, distrital ou estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data de retorno ao estabelecimento prisional. O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.

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