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Lei de crimes ambientais não prioriza prisões, diz especialista

Especialista em Direito Ambiental explica que o foco principal da legislação é a reparação de danos à natureza

Barragem se rompe e lama invade Brumadinho, na Grande BH: Vale terá de enviar relatórios diários sobre as ações detalhando a quantidade de animais recolhidos (Washington Alves/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de janeiro de 2019 às 09h41.

São Paulo - Apesar da comoção social e da cobrança de culpados pelo desastre provocado com o rompimento da barragem em Brumadinho (MG), a Lei de Crimes Ambientais não tem como prioridade prender responsáveis. Especialista em Direito Ambiental, a advogada Letícia Yumi Marques explica que o foco principal da legislação é a reparação de danos à natureza.

"A sociedade quer ver alguém preso, só que a Lei de Crimes Ambientais não prioriza prisão. Réu preso não repara o meio ambiente", diz Letícia, que atua como consultora para o tema no escritório Peixoto & Cury Advogados.

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De acordo com Letícia, após a tragédia de Mariana no dia 3 de novembro de 2015, diversos acordos foram firmados com as empresas envolvidas, mas apesar disso "as pessoas não acham suficiente". "É o senso comum da anticorrupção, mas a lei não foi feita para isso".

Em entrevista coletiva neste sábado, 26, após se reunir com o presidente Jair Bolsonaro o governador de Minas, Romeu Zema, afirmou que os responsáveis pelo acidente na Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, que pode ter deixado centenas de mortos, terão uma "punição exemplar".

"Quero frisar que os envolvidos nessa tragédia serão punidos exemplarmente. Todas as medidas judiciais já foram tomadas e recursos na casa dos bilhões bloqueados, de forma que a punição seja a mais rigorosa possível", disse Zema. "Aquilo que a lei prevê, será feito", continuou.

Para o advogado criminalista Davi Tangerino, paralelamente às buscas e atendimento das vítimas, as autoridades precisam investigar as causas do desastre para identificar se houve algum tipo de falha ou omissão relevante. Na sua opinião, em caso de "fortes indícios de quebra de dever", pessoas físicas podem ser responsabilizadas.

"É preciso lembrar que mineração é uma atividade de risco, que a natureza também causa eventos indesejáveis. Se, porém, houver indícios fortes da quebra de dever, buscam-se as pessoas físicas responsáveis e, em caso de constatação de crimes ambientais, da própria pessoa jurídica, que também pode ser responsabilizada", diz Tangerino.

A advogada Letícia Yumi explica que, mesmo após a confirmação das causas, a reparação dos danos ainda será o ponto principal. "Em ambos os casos, a reparação integral do meio ambiente poderá ser exigida de quem obteve lucro com a atividade", alerta a advogada.

Crime hediondo

Após o rompimento da barragem de Brumadinho, o senador Randolfe Rodrigues (Rede) acertou com a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva a apresentação, na próxima segunda-feira, 28, um projeto de lei para tornar hediondos "crimes ambientais, quando afetem gravemente ecossistemas e coloquem em risco a vida humana".

"Cremos que quando o comprometimento de um ecossistema todo acontecer é óbvio que o tratamento penal deve ser mais gravoso do que quando o dano for circunscrito a uma determinada área", disse Randolfe.

Doutor em direito ambiental e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Rodrigo Jorge Moraes afirma que, apesar da atividade mineradora ter grande importância para a sociedade, o novo rompimento de barragem após três anos do desastre de Mariana demonstra que não houve significativa melhora nos protocolos de crise e redução de riscos deste tipo de episódio.

Moraes acredita que os representantes da Vale deverão enfrentar consequências, inclusive na esfera criminal, pelo novo rompimento.

"Esse evento mostrou novamente não só o despreparo da empresa responsável mas também do poder público em agir rapidamente em momentos de crise ambiental, informação e deslocamento da população. Ademais, o evento certamente responsabilizará a empresa e seus representantes nas esferas administrativa, civil e criminal especialmente pelo quanto dispõe a lei 6938/81 e a lei dos crimes ambientais 9605/98", afirma.

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