Lei Antifumo completa três anos em SP com 1.885 multas
A maior parte das multas foram aplicadas porque equipes da Vigilância Sanitária flagraram pessoas fumando no interior dos estabelecimentos
Da Redação
Publicado em 10 de agosto de 2012 às 23h31.
ão Paulo – A cada três multas aplicadas no estado de São Paulo com base na Lei Antifumo, duas ocorrem em bares, restaurantes e lanchonetes. Desde 2009, quando a lei passou a vigorar em todo o estado, foram registradas 1.885 multas em estabelecimentos de São Paulo, 570 delas na capital.
A maior parte das multas (88% do total) foram aplicadas porque equipes da Vigilância Sanitária flagraram pessoas fumando no interior dos estabelecimentos. O restante, por ausência de placa indicativa da lei antifumo.
Nesse período, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, apenas três estabelecimentos foram interditados temporariamente por serem flagrados mais de duas vezes desrespeitando a lei.
A Lei Antifumo completa três anos hoje (07). Segundo a secretaria, quase a totalidade (99,7%) dos estabelecimentos paulistas aderiram à legislação.
“Podemos comemorar. A lei 'pegou' no estado de São Paulo. Ela já está incorporada na rotina da população”, disse Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária, em entrevista hoje à Agência Brasil.
Para a diretora, o sucesso da lei se deve, sobretudo à fiscalização intensa. “Temos fiscalização todos os dias da semana. Intensificamos [a fiscalização] também em eventos, festas e baladas”, disse Maria Cristina. De acordo com a secretaria, 726 mil inspeções foram feitas pelas equipes da Vigilância Sanitária durante os três anos de existência da lei.
Propaganda
O próximo passo, disse Maria Cristina, é intensificar também o fim da propaganda de cigarros nos estabelecimentos. “Nosso grande desafio agora são as propagandas. Esperamos que [a proibição das propagandas de cigarro] seja regulamentada na esfera federal”.
Segundo a Lei 10.167, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em dezembro de 2000, a propaganda de cigarro é permitida apenas na parte interna dos locais em que os produtos são vendidos por meio de posteres, paineis e cartazes. Estão proibidos anúncios em meios de comunicação, inclusive na internet, anúncios em outdoors, placas e cartazes luminosos.
Em São Paulo, a Lei Estadual 13.541, mais conhecida como Lei Antifumo, proíbe, em todo o estado, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno (que produza fumaça) em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados tais como bares, restaurantes e casas noturnas. O objetivo da lei, segundo a secretaria, é combater o tabagismo passivo, considerado terceira maior causa de mortes evitáveis pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A multa para descumprimento da lei é R$ 922 na primeira infração, dobrando em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas e, na quarta, fechado por 30 dias.
Para denunciar casos de violação da lei, a população pode acessar o site http://www.leiantifumo.sp.gov.br/ ou ligar para 0800-771-3541.
ão Paulo – A cada três multas aplicadas no estado de São Paulo com base na Lei Antifumo, duas ocorrem em bares, restaurantes e lanchonetes. Desde 2009, quando a lei passou a vigorar em todo o estado, foram registradas 1.885 multas em estabelecimentos de São Paulo, 570 delas na capital.
A maior parte das multas (88% do total) foram aplicadas porque equipes da Vigilância Sanitária flagraram pessoas fumando no interior dos estabelecimentos. O restante, por ausência de placa indicativa da lei antifumo.
Nesse período, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, apenas três estabelecimentos foram interditados temporariamente por serem flagrados mais de duas vezes desrespeitando a lei.
A Lei Antifumo completa três anos hoje (07). Segundo a secretaria, quase a totalidade (99,7%) dos estabelecimentos paulistas aderiram à legislação.
“Podemos comemorar. A lei 'pegou' no estado de São Paulo. Ela já está incorporada na rotina da população”, disse Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária, em entrevista hoje à Agência Brasil.
Para a diretora, o sucesso da lei se deve, sobretudo à fiscalização intensa. “Temos fiscalização todos os dias da semana. Intensificamos [a fiscalização] também em eventos, festas e baladas”, disse Maria Cristina. De acordo com a secretaria, 726 mil inspeções foram feitas pelas equipes da Vigilância Sanitária durante os três anos de existência da lei.
Propaganda
O próximo passo, disse Maria Cristina, é intensificar também o fim da propaganda de cigarros nos estabelecimentos. “Nosso grande desafio agora são as propagandas. Esperamos que [a proibição das propagandas de cigarro] seja regulamentada na esfera federal”.
Segundo a Lei 10.167, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em dezembro de 2000, a propaganda de cigarro é permitida apenas na parte interna dos locais em que os produtos são vendidos por meio de posteres, paineis e cartazes. Estão proibidos anúncios em meios de comunicação, inclusive na internet, anúncios em outdoors, placas e cartazes luminosos.
Em São Paulo, a Lei Estadual 13.541, mais conhecida como Lei Antifumo, proíbe, em todo o estado, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno (que produza fumaça) em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados tais como bares, restaurantes e casas noturnas. O objetivo da lei, segundo a secretaria, é combater o tabagismo passivo, considerado terceira maior causa de mortes evitáveis pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A multa para descumprimento da lei é R$ 922 na primeira infração, dobrando em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas e, na quarta, fechado por 30 dias.
Para denunciar casos de violação da lei, a população pode acessar o site http://www.leiantifumo.sp.gov.br/ ou ligar para 0800-771-3541.