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Lei: 15% do peso dos estudantes em mochilas e nada mais

O texto original, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), pretendia que o peso máximo das mochilas não ultrapassasse 10% do peso do estudante

O texto também estabelece que o governo deverá fazer uma ampla campanha educativa sobre o peso máximo do material escolar a ser carregado pelo estudante na mochila (Sueanna/ Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2012 às 20h24.

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (24) projeto de lei que estabelece que as mochilas escolares não poderão pesar mais de 15 % do peso corporal do aluno. Como o projeto foi aprovado de forma conclusiva, deverá seguir para apreciação no Senado Federal.

O texto original, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), pretendia que o peso máximo das mochilas não ultrapassasse 10% do peso do estudante.

De acordo com Sandes Júnior, de 60% a 70% dos problemas na coluna vertebral dos adultos têm origem na adolescência. O peso excessivo, principalmente da mochila escolar, é um dos principais culpados, na maioria dos casos. Segundo o deputado, esses dados são da Sociedade Brasileira de Ortopedia.

A medição do peso do aluno, de acordo com o projeto, deverá ser feita por meio de declaração escrita do próprio aluno, no caso de estudantes do ensino médio. Nos casos dos alunos de creche, pré-escola ou ensino fundamental, a declaração será dos pais ou dos responsáveis pela criança.

O texto também estabelece que o governo deverá fazer uma ampla campanha educativa sobre o peso máximo do material escolar a ser carregado pelo estudante na mochila.

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O texto original, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), pretendia que o peso máximo das mochilas não ultrapassasse 10% do peso do estudante.

De acordo com Sandes Júnior, de 60% a 70% dos problemas na coluna vertebral dos adultos têm origem na adolescência. O peso excessivo, principalmente da mochila escolar, é um dos principais culpados, na maioria dos casos. Segundo o deputado, esses dados são da Sociedade Brasileira de Ortopedia.

A medição do peso do aluno, de acordo com o projeto, deverá ser feita por meio de declaração escrita do próprio aluno, no caso de estudantes do ensino médio. Nos casos dos alunos de creche, pré-escola ou ensino fundamental, a declaração será dos pais ou dos responsáveis pela criança.

O texto também estabelece que o governo deverá fazer uma ampla campanha educativa sobre o peso máximo do material escolar a ser carregado pelo estudante na mochila.

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