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Lava Jato cobra US$ 10 mi de Cláudia Cruz e mais 3 pessoas

A mulher de Eduardo Cunha é acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, após investigadores descobrirem que ela gastou quase US$ 1 milhão no exterior


	Cláudia Cruz: ela e os outros três acusados se tornaram réus em ação penal na Operação Lava Jato nesta quinta-feira
 (Ueslei Marcelino / Reuters)

Cláudia Cruz: ela e os outros três acusados se tornaram réus em ação penal na Operação Lava Jato nesta quinta-feira (Ueslei Marcelino / Reuters)

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Da Redação

Publicado em 10 de junho de 2016 às 15h15.

São Paulo - O Ministério Público Federal pediu à Justiça que fixe em US$ 10 milhões (R$ 36 milhões) o montante mínimo para reparação dos danos causados à Petrobras por Cláudia Cruz, mulher do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo ex-diretor da área Internacional da estatal Jorge Zelada, o operador de propinas do PMDB João Henrique Areias e o empresário português Idalecio Oliveira.

Cláudia Cruz e os outros três acusados se tornaram réus em ação penal na Operação Lava Jato nesta quinta-feira, 9.

A mulher de Eduardo Cunha é acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Os investigadores descobriram que ela gastou quase US$ 1 milhão no exterior em compras de artigos de luxo, desde sapatos e bolsas até roupas e refeições em restaurantes de alto padrão em Milão, Lisboa, Paris e Dubai.

O dinheiro que permitiu a Cláudia temporadas de conforto e prazer no exterior teve origem em propinas que seu marido recebeu no esquema Petrobras, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

A Procuradoria acusa Jorge Zelada por corrupção passiva. João Augusto Rezende Henriques foi denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Idalecio Oliveira é réu por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, envolvendo valores do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras.

Os US$ 10 milhões de indenização se referem ao pagamento de propina total para que a compra, pela estatal petrolífera, de um campo de petróleo na África fosse concretizada, em 2011.

O negócio foi fechado em US$ 34,5 milhões. Quase um terço do valor total foi destinado a pagamento de propina, segundo a Procuradoria da República.

A força-tarefa da Lava Jato mapeou o caminho do dinheiro, que começou no pagamento da Petrobras à petroleira CBH, controladora do campo de petróleo na África.

Em 3 de maio de 2011 a estatal brasileira transferiu US$ 34,5 milhões (R$ 138.345.000,00) para a empresa e, na mesma data, houve a transferência de US$ 31 milhões da CBH para Lusitania Petroleum, holding de propriedade de Idalecio de Oliveira que, abrange, entre outras empresas, a própria CBH.

Dois dias depois a Lusitania depositou US$ 10 milhões em favor da offshore Acona, de propriedade de João Augusto Rezende Henriques, operador do PMDB no esquema da Petrobras.

O valor já havia sido combinado como pagamento de "vantagem indevida".

Da offshore Acona, 1.311.700,00 francos suíços foram depositados na conta Orion SP, de propriedade de Eduardo Cunha, por meio de cinco transferências bancárias entre os dias 30 de maio e 23 de junho de 2011.

Na sequência, em agosto de 2014, houve a transferência de US$ 165 mil da conta Netherton para a offshore Köpek, em nome de Cláudia Cruz.

A conta Köpek, que desde 2008 já era abastecida por recursos de vantagens indevidas provenientes de outras contas secretas titularizadas por Eduardo Cunha, realizou pagamentos das faturas de cartão de crédito da American Express entre 2008 e 2012 e da Corner Card, entre 2012 e 2015. Todos os pagamentos são apontados na denúncia.

Segundo as investigações, o restante do valor da propina paga pela CBH para fechar o negócio com a Petrobras (cerca de US$ 8,5 milhões) e que foi depositado na conta Acona, de João Augusto Rezende Henriques, foi distribuído para diversas outras offshores cujos beneficiários ainda não foram identificados. A Procuradoria suspeita que outros agentes públicos receberam propinas nessa operação.

Os procuradores da força-tarefa ressaltam que "as provas que embasaram as acusações indicam a existência de um quadro de corrupção sistêmica encravado em praticamente todos os contratos da Diretoria Internacional da estatal, sendo que o pagamento de propina era a verdadeira 'regra do jogo'".

"A corrupção foi a um nível em que as provas indicam que um terço do valor do negócio foi reservado para pagar propinas. Isso mostra a necessidade de uma resposta institucional com reformas, dentre as quais a reforma política e as 10 medidas contra a corrupção", pregam os procuradores federais.

Para os investigadores, "as provas mostram que os denunciados desviaram dinheiro dos cofres da Petrobrás, os quais têm sido objeto de aportes feitos a partir dos cofres da União".

"Em última análise, há evidências de que Eduardo Cunha e Cláudia Cruz se beneficiaram de recursos públicos que foram convertidos em bolsas de luxo, sapatos de grife e outros bens de uso privado."

Defesas

"Claudia Cruz responderá às imputações como fez até o momento, colaborando com a Justiça e entregando os documentos necessários à apuração dos fatos", afirma a defesa da mulher de Cunha.

"(Ela) destaca que não tem qualquer relação com atos de corrupção ou de lavagem de dinheiro, não conhece os demais denunciados e jamais participou ou presenciou negociações ilícitas", diz a nota.

Cunha também defendeu-se por meio de nota: "Trata-se de procedimento desmembrado do inquérito 4146 do STF, em que foi apresentada a denúncia, pelo Procurador Geral da República, ainda não apreciada pelo Supremo".

"Foi oferecida a denúncia do Juízo de 1º Grau, em que o rito é diferenciado, com recebimento preliminar de denúncia, abertura de prazo para defesa em dez dias e posterior decisão sobre a manutenção ou não do seu recebimento. O desmembramento da denúncia foi alvo de recursos e reclamação ainda não julgados pelo STF que, se providos, farão retornar esse processo do STF".

"Independente do aguardo do julgamento do STF, será oferecida a defesa após a notificação, com certeza de que os argumentos da defesa serão acolhidos. Minha esposa possuía conta no exterior dentro das normas da legislação brasileira, declaradas às autoridades competentes no momento obrigatório, e a origem dos recursos nela depositados em nada tem a ver com quaisquer recursos ilícitos ou recebimento de vantagem indevida", finaliza a nota.

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