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Lava Jato cobra R$31 milhões de Lula no caso triplex

Ex-presidente foi condenado pelo TRF4 a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Lula: juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal cobrou na quinta-feira, 30, R$31 milhões do ex-presidente (Ricardo Moraes/Reuters)

Lula: juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal cobrou na quinta-feira, 30, R$31 milhões do ex-presidente (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de agosto de 2018 às 09h02.

São Paulo - A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal - Execução Penal - cobrou na quinta-feira, 30, R$ 31 milhões do ex-presidente Lula. O valor é parte da pena da pena imposta no caso triplex, que levou o petista para a prisão em abril.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Os R$ 31 milhões são o montante atualizado "dos valores devidos a título de custas (R$ 99,32), multa (valor total de R$ 1.299.613,46) e reparação do dano (R$ 29.896.000,00)". A juíza mandou abrir uma conta de depósito judicial para o recolhimento dos valores devidos.

"Intime-se o executado para que efetue o pagamento da multa, da reparação dos danos e das custas processuais ou formule, justificadamente, proposta de parcelamento no prazo de 15 (quinze) dias", ordenou. "Rememoro que referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e após o trânsito em julgado serão devidamente destinados."

A juíza alertou: "Inclua-se a advertência de que: (i) o inadimplemento resultará, após o trânsito em julgado, na expedição de certidão à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição dos débitos referentes às custas processuais e multa em dívida ativa da União, nos termos do artigo 51 do Código Penal (com redação dada pelo artigo 16 da Lei nº 9.289/96), bem como no encaminhamento do valor devido a título de reparação do dano para execução cível; (ii) a progressão de regime, nos termos do artigo 33, §4º, do CP, está condicionada à reparação dos danos causados; (iii) nos termos do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (EP 12-AgR), o inadimplemento injustificado da pena de multa igualmente impede a progressão de regime prisional".

A reportagem tenta contato com a defesa de Lula.

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