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Justiça suspende proibição e libera atividade da Uber no Rio

Decisão assinada pela juíza Mônica Teixeira diz ser inconstitucional proibir o serviço

Uber: decisão assinada pela juíza Mônica Teixeira diz ser inconstitucional proibir o serviço (Divulgação)

Uber: decisão assinada pela juíza Mônica Teixeira diz ser inconstitucional proibir o serviço (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2015 às 12h44.

Última atualização em 2 de agosto de 2017 às 13h14.

São Paulo – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu hoje uma liminar que suspende a proibição da Uber no Rio de Janeiro. A decisão é assinada pela juíza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

O decreto impede a aplicação de multas, a apreensão dos veículos e a retenção de carteira de habilitação dos condutores dos carros pretos que estiverem prestando serviço através do aplicativo. Fica fixada multa de 50 mil reais por ato praticado pela prefeitura em caso de desrespeito à ordem judicial.

A justificativa usada pelo tribunal foi de que a Uber atende o interesse coletivo, portanto é exigida a “vedação da existência de monopólio e oligopólio” representado pelos taxis, sistema único de transporte regulamentado.

“Deve o cidadão, consumidor do serviço de transporte, ter a seu dispor a mais ampla variedade de prestadores de serviços, de ofertas e de preços. É salutar para a coletividade ter melhores serviços com menores preços, é salutar o estímulo à criatividade e à inovação de todos aqueles que atuem no transporte individual de passageiros”, disse a juíza na decisão. “O interesse público exige uma mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável que permita ao cidadão ter acesso aos mais diversos meios de transporte.”

Sancionado pelo prefeito Eduardo Paes desde 30 de setembro, o Projeto de Lei 122/2015, aprovado na Câmara de Vereadores, previa multa aos motoristas que prestarem serviço de transporte por meio do aplicativo. A prefeitura pretendia criar um serviço público semelhante à Uber para o celular, que seria obrigatório para os taxistas.

“Imagine-se, por exemplo, uma lei que publicizasse a produção e comercialização de perfumes, de cerveja ou de automóveis, submetendo-as ao regime jurídico peculiar dos serviços públicos e alijando dessas atividades as empresas privadas. Haveria, no caso, manifesta inconstitucionalidade, por afronta aos princípios de regência da ordem econômica”, afirma a juíza.

Em nota, a Uber reinterou o argumento que usou ao longo da briga pela regulamentação nos estado e diz justamente que “a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Complementar MRJ 159/2015, que visa banir a tecnologia aplicada ao trânsito na cidade”. A empresa continua a operar normalmente no Rio.

Enquanto isso...

Em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad anunciou ontem (8) o lançamento de um nova categoria de "táxis pretos" na cidade que vai funcionar apenas por aplicativos de celular. A ideia do prefeito era que a Uber se enquadrasse nessa regulamentação.

A Uber, no entanto, não aceitou se enquadrar na regulamentação proposta por não se tratarem de um serviço de táxi. Veja abaixo a nota da empresa na íntegra.

"Mesmo com mais de 900 mil e-mails enviados pela população de São Paulo, o Prefeito Haddad sancionou o PL 349/2014, que é notoriamente inconstitucional.

A Prefeitura anunciou hoje em coletiva de imprensa que será publicado um decreto que a obriga a regulamentar novos serviços de transporte individual de utilidade pública em um prazo de 60 dias, em linha com a Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU (Lei Federal 12.587/2012). Como os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte individual privado previsto na PNMU, a Uber aguarda essa regulamentação municipal. Enquanto isso, a Uber segue operando normalmente em São Paulo.

O decreto prevê ainda a criação de uma nova categoria de táxis na cidade, os táxis pretos. Vale esclarecer que a Uber reafirma que não é uma empresa de táxi e, portanto, não se encaixa em qualquer categoria deste tipo de serviço, que é de transporte individual público."

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