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Justiça suspende obras do monotrilho da Linha 17-Ouro do Metrô

Obras estão suspensas até que a empresa estatal pague atualizações monetárias sobre as obras já realizadas pelo consórcio Monotrilho Integração

Linha 17-Ouro: obras para a construção das estações e do pátio de manobras das composições, que são em contratos separados, continuam autorizadas (Divulgação/ Metrô de São Paulo/Divulgação)

Linha 17-Ouro: obras para a construção das estações e do pátio de manobras das composições, que são em contratos separados, continuam autorizadas (Divulgação/ Metrô de São Paulo/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de junho de 2018 às 18h15.

São Paulo - A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a execução de um dos contratos de execução das obras da Linha 17 - Ouro do Metrô, o monotrilho da zona sul, até que a empresa estatal pague atualizações monetárias sobre as obras já realizadas pelo consórcio Monotrilho Integração. A decisão, de caráter liminar, ainda cabe recurso.

A decisão atinge o principal contrato da obra, que inclui a instalação das vigas de sustentação dos trens, o material rodante e o sistemas de sinalização. As obras para a construção das estações e do pátio de manobras das composições, que são em contratos separados, continuam autorizadas.

Movida pelas empresas Andrade Gutierrez, CR Almeida, Scomi Engineering e MPE, a ação busca o pagamento dos valores de atualização monetária retidos em faturas emitidas pelo consórcio no valor de R$ 11 milhões. O montante foi mensurado em março deste ano.

A defesa do Metrô, por sua vez, alega que a correção não é devida visto que o atraso no pagamento foi imputado ao próprio consórcio e, portanto, não deve ser acolhido.

Segundo a juíza Carmen Oliveira, ainda que o atraso possa ter sido causado pelo consórcio, o valor do contrato firmado com o Metrô ainda é devido e a decisão de não aplicar índices que reflitam a variação da inflação implica em penalização do consórcio contratado para executar as obras, o que é "inadmissível".

"Em nenhum momento o contrato celebrado relaciona a incidência da correção monetária com o cumprimento do cronograma pelo Consórcio contratado ou, ainda, à eventual culpa deste por eventual atraso ou inadimplemento", escreveu a magistrada. "Ocorre que, acaso pago apenas o valor nominal após o vencimento previsto na avença, o contratante não estará mais pagando o valor efetivamente previsto, porquanto aquele montante, em razão dos efeitos inflacionários, já não corresponde à quantia original, configurando-se, assim, o enriquecimento ilícito do contratante que, em verdade, desembolsa valor inferior ao que foi efetivamente ajustado."

A juíza também ressaltou que as questões de cunho técnico envolvendo o contrato, como os motivos e os responsáveis pelos atrasos na construção do monotrilho, serão avaliados por perícia judicial.

Procurado, o Metrô informou que vai recorrer da decisão judicial.

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