Exame Logo

Justiça suspende liminar que proíbe construção de ciclovias

Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da liminar que proibia a construção de novas ciclovias na capital paulista

O prefeito Fernando Haddad pedala em ciclovia: pedido da suspensão da liminar foi feito pela prefeitura (Fabio Arantes/SECOM)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de março de 2015 às 21h52.

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo , desembargador José Renato Nalini, suspendeu na noite de hoje (27) os efeitos da liminar, de primeira instância, que proibia – com exceção da ciclovia da Avenida Paulista – a construção de novas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na capital paulista.

O pedido da suspensão da liminar foi feito pela prefeitura.

“De início, o fundamento da decisão – falta de prévio estudo de impacto viário – não é o bastante, pelo menos, sem prévia oitiva do município, para se determinar a suspensão das obras. Isso porque não se pode equiparar a alegação de estudo deficiente, como quer o Ministério Público , à ausência completa de prévia avaliação do impacto”, disse na decisão o desembargador.

Segundo o presidente do TJ, a decisão de paralisação parcial das obras reduz a capacidade do município de interferir no tráfego urbano e potencializa o risco de acidentes.

“Fica, assim, comprovada a alegação inicial de risco à economia, à ordem, à saúde e à segurança”, destacou.

A pedido do Ministério Público, o juiz Luiz Fernando Rodrigue Guerra, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decidiu liminarmente, no último 19, pela paralisação de todas as construções de faixas exclusivas para bicicletas na cidade.

Ele acatou argumento do Ministério Público de que não foram feitos pela prefeitura estudos suficientes sobre o impacto viário das novas faixas.

Veja também

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo , desembargador José Renato Nalini, suspendeu na noite de hoje (27) os efeitos da liminar, de primeira instância, que proibia – com exceção da ciclovia da Avenida Paulista – a construção de novas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na capital paulista.

O pedido da suspensão da liminar foi feito pela prefeitura.

“De início, o fundamento da decisão – falta de prévio estudo de impacto viário – não é o bastante, pelo menos, sem prévia oitiva do município, para se determinar a suspensão das obras. Isso porque não se pode equiparar a alegação de estudo deficiente, como quer o Ministério Público , à ausência completa de prévia avaliação do impacto”, disse na decisão o desembargador.

Segundo o presidente do TJ, a decisão de paralisação parcial das obras reduz a capacidade do município de interferir no tráfego urbano e potencializa o risco de acidentes.

“Fica, assim, comprovada a alegação inicial de risco à economia, à ordem, à saúde e à segurança”, destacou.

A pedido do Ministério Público, o juiz Luiz Fernando Rodrigue Guerra, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decidiu liminarmente, no último 19, pela paralisação de todas as construções de faixas exclusivas para bicicletas na cidade.

Ele acatou argumento do Ministério Público de que não foram feitos pela prefeitura estudos suficientes sobre o impacto viário das novas faixas.

Acompanhe tudo sobre:Bicicletascidades-brasileirasJustiçaMetrópoles globaisMinistério Públicosao-paulo

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame