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Justiça proíbe portuários de entrar em greve

Caso não acate a decisão, a categoria terá de pagar multa diária de R$ 200 mil, segundo decisão da justiça

Containers em porto: os trabalhadores protestam contra a aprovação da Medida Provisória (MP) 595/2012 (REUTERS/Andres Stapff)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de fevereiro de 2013 às 10h32.

Brasília – Os portuários estão proibidos de entrar em greve sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A decisão foi tomada na noite de ontem (21) pela vice-presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi.

O despacho da ministra determina que os portuários “se abstenham” de paralisar os serviços. Além disso, a ministra Maria Cristina Peduzzi determinou que a categoria mantenha o funcionamento normal das atividades, bem como o livre trânsito de bens, pessoas e mercadorias nos portos . A liminar foi concedida pelo TST em resposta a ação cautelar interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

No pedido, a União e as companhias docas alegam que a greve seria abusiva “pois veicula pretensão de caráter exclusivamente político-ideológico".

Representantes da categoria dos portuários estiveram esta semana, no Congresso, para protestar contra a aprovação da Medida Provisória (MP) 595/2012. A MP cria novas regras para o funcionamento dos portos e a categoria teme que, com uma possível privatização do setor, os portuários das docas estaduais sejam prejudicados ou, até mesmo, demitidos.

A AGU também destaca que o funcionamento dos portos é essencial para a economia e que uma eventual greve causaria danos de difícil reparação. Os prejuízos diários, de acordo com a ação cautelar, seriam de aproximadamente R$ 67 milhões.

Em seu despacho, a vice-presidente do TST reconheceu que uma paralisação dos portuários poderia ferir a Lei Geral de Greve. Maria Cristina Peduzzi destacou que “a greve tem motivação política”. Para ela, a atividade da categoria é considerada essencial dada sua relevância para a preservação da atividade econômica do país.

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O despacho da ministra determina que os portuários “se abstenham” de paralisar os serviços. Além disso, a ministra Maria Cristina Peduzzi determinou que a categoria mantenha o funcionamento normal das atividades, bem como o livre trânsito de bens, pessoas e mercadorias nos portos . A liminar foi concedida pelo TST em resposta a ação cautelar interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

No pedido, a União e as companhias docas alegam que a greve seria abusiva “pois veicula pretensão de caráter exclusivamente político-ideológico".

Representantes da categoria dos portuários estiveram esta semana, no Congresso, para protestar contra a aprovação da Medida Provisória (MP) 595/2012. A MP cria novas regras para o funcionamento dos portos e a categoria teme que, com uma possível privatização do setor, os portuários das docas estaduais sejam prejudicados ou, até mesmo, demitidos.

A AGU também destaca que o funcionamento dos portos é essencial para a economia e que uma eventual greve causaria danos de difícil reparação. Os prejuízos diários, de acordo com a ação cautelar, seriam de aproximadamente R$ 67 milhões.

Em seu despacho, a vice-presidente do TST reconheceu que uma paralisação dos portuários poderia ferir a Lei Geral de Greve. Maria Cristina Peduzzi destacou que “a greve tem motivação política”. Para ela, a atividade da categoria é considerada essencial dada sua relevância para a preservação da atividade econômica do país.

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