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Justiça de São Paulo acata pedido da Prefeitura e proíbe greve de médicos

O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) havia aprovado a greve em assembleia na semana passada

Médicos: A liminar estabelece que a categoria deve permanecer em atividade, sob pena de multa diária de 600 mil reais em caso de descumprimento (Benoit Tessier/Reuters)

Médicos: A liminar estabelece que a categoria deve permanecer em atividade, sob pena de multa diária de 600 mil reais em caso de descumprimento (Benoit Tessier/Reuters)

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Reuters

Publicado em 18 de janeiro de 2022 às 20h13.

Última atualização em 18 de janeiro de 2022 às 20h23.

A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira liminar que suspende a paralisação convocada por profissionais de saúde da rede pública da capital paulista para quarta-feira, considerando os possíveis prejuízos para a população pela greve em meio à pandemia de Covid-19, informou a Secretaria Municipal de Saúde.

O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) havia aprovado a greve em assembleia na semana passada. A categoria alega que os profissionais estão sofrendo de exaustão diante da disparada da Covid provocada pela variante Ômicron e pelo afastamento de colegas contaminados pelo vírus. Os profissionais querem que a prefeitura contrate imediatamente mais equipes e garanta condições mínimas de trabalho, entre outras demandas.

Uma reunião na véspera entre o sindicato e a secretaria terminou sem acordo, o que levou as autoridades municipais a recorrerem à Justiça para evitar a paralisação. Segundo a secretaria, demandas dos profissionais de saúde foram atendidas, como promessa de pagamento de banco de horas e a contratação de mais profissionais.

"A gestão municipal obteve na tarde desta terça-feira liminar que suspende a paralisação que o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) havia convocado. A ação movida pelo município visa manter a assistência em saúde à população em um momento crucial de enfrentamento da pandemia de Covid-19", disse a secretaria em nota.

A secretaria acrescentou que a decisão assinada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Guilherme Gonçalves Strenger, alerta para os "graves prejuízos que podem ser causados à população pela paralisação".

A liminar estabelece que a categoria deve permanecer em atividade, sob pena de multa diária de 600 mil reais em caso de descumprimento, de acordo com a secretaria.

O Simesp não respondeu de imediato a um pedido de comentário.

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