Justiça nega pedido da Odebrecht para revisar decisão do TCE
A empresa pedia a revisão de medidas adotadas pelo Tribunal para reter verbas da construtora de forma cautelar
Agência Brasil
Publicado em 25 de abril de 2017 às 15h40.
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negaram, por unanimidade, o pedido do mandado de segurança da construtora Norberto Odebrecht S.A. contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A empresa - que integra o Consórcio Maracanã e fez parte das obras no estádio para a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e a Olimpíada do Rio - pedia a revisão de medidas adotadas pelo TCE para reter verbas da construtora de forma cautelar e alegava não ter sido ouvida no processo.
O Órgão Especial, formado pelos 25 desembargadores mais antigos, entendeu que cabe a apreciação da Justiça no caso e que o Tribunal de Contas cumpre o papel de fiscalizador, podendo adotar medidas para evitar danos às finanças do estado.
O TCE apontou, em auditorias sobre o contrato celebrado em 2010, irregularidades na execução e sobrepreço nas obras do Maracanã em valores que chegam a quase R$ 200 milhões.