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Governo amplia a exigência de identificação biométrica para benefícios do INSS e define regras de transição, prazos e exceções (Foto/Exame)
Colaboradora
Publicado em 27 de junho de 2026 às 10h37.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida foi publicada no Diário Oficial da União e faz parte da estratégia do governo para reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes.
A biometria será utilizada para confirmar a identidade dos cidadãos por meio de impressões digitais e fotografia facial já registradas em bases oficiais do governo. O objetivo é evitar pagamentos indevidos e aumentar a segurança na liberação dos benefícios.
A exigência da biometria será implementada de forma escalonada. O governo adiou a expansão completa da medida para janeiro de 2027, permitindo um período de adaptação para que a população emita a Carteira de Identidade Nacional e regularize seu cadastro biométrico sem risco de perder acesso aos benefícios.
Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar que possui biometria cadastrada em uma base oficial do governo. Serão aceitos registros vinculados à:
A exigência já era aplicada ao BPC/Loas desde setembro de 2024 e também vinha sendo utilizada em operações como o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas. Agora, a regra passa a abranger a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS.
Desde maio de 2026, quem faz um novo pedido e não tem nenhuma biometria gravada no governo já precisa obrigatoriamente tirar a CIN.
Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.
A portaria estabelece exceções para grupos específicos. Estão dispensados da apresentação da biometria:
Quem já possui biometria registrada em bases oficiais não precisará realizar uma nova coleta.
O cidadão pode verificar se já possui cadastro por meio de documentos como:
Também é possível consultar a situação em plataformas digitais do governo, como o gov.br, além dos sistemas da Justiça Eleitoral e dos Detrans. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.
Pelas regras de transição, quem não possui nenhum registro biométrico deverá providenciar, a partir de janeiro de 2027, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que passará a ser a principal referência para identificação biométrica nos benefícios sociais.
Já quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte só precisará migrar para a CIN a partir de janeiro de 2028.
Não imediatamente. O governo informou que não haverá suspensão automática dos benefícios durante a fase de transição. Beneficiários que já recebiam programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuarão com seus cadastros aceitos.
Até 31 de dezembro de 2027 também continuarão válidas as biometrias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na CNH e no passaporte, desde que tenham sido coletadas até o fim de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional passará a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais.
Caso a biometria seja exigida e o cidadão não comprove o cadastro nem apresente documentação que o enquadre nas hipóteses de dispensa, o pedido poderá ser encerrado e considerado desistente. Se a biometria for exigida e o cidadão não comprovar o cadastro (ou não apresentar justificativa de dispensa), ele terá o prazo de 30 dias para regularizar antes de o pedido ser considerado desistente.
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