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Justiça nega habeas corpus a mulher de Cabral

Desembargador considerou que um dos crimes aos quais Adriana é acusada, de formação de quadrilha, torna necessário sua manutenção em prisão preventiva

Cabral: Adriana Ancelmo não deixou o País, tentou se esconder ou influenciou funcionários ou testemunhas (foto/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de dezembro de 2016 às 20h44.

Rio, 08 - Presa desde terça-feira no Complexo de Gericinó por decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, a ex-primeira-dama do Estado Adriana Ancelmo teve seu primeiro pedido de habeas corpus negado pela Justiça.

O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, considerou que um dos crimes aos quais Adriana é acusada, de formação de quadrilha, torna necessário sua manutenção em prisão preventiva, sob o risco de atrapalhar as investigações.

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No pedido, os advogados da ex-primeira-dama, investigada na Operação Calicute, alegaram que, mesmo após mais de duas semanas da deflagração da Operação Calicute, Adriana Ancelmo não deixou o País, tentou se esconder ou influenciou funcionários ou testemunhas ouvidas pela Polícia Federal.

O habeas corpus também solicitava prisão domiciliar, uma vez que Adriana tem filhos de 10 e 14 anos com o ex-governador Sérgio Cabral, também preso, e que por isso eles estariam desamparados.

Mas o juiz não concordou. Nesta quinta-feira, 8, Adriana Ancelmo recebeu a visita dos advogados. Ela ocupa uma cela no presídio Joaquim Ferreira.

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