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Justiça manda prefeitura de SP devolver objetos de morador de rua

Morador de rua teve os pertences confiscados pela Guarda Civil Municipal no final do ano passado

Morador de rua em São Paulo: homem teve documentos, roupas, medicamentos e um carrinho, seu instrumento de trabalho, levados (Valter Campanato/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de abril de 2018 às 11h15.

São Paulo - A Prefeitura de São Paulo terá que devolver os bens de um morador de rua que teve os pertences confiscados pela Guarda Civil Municipal no final do ano passado. O homem é catador de materiais recicláveis. Em uma 'ação de zeladoria urbana' na Praça do Patriarca, coração da metrópole, agentes da Guarda tomaram os objetos do morador de rua.

A decisão judicial que mandou a Prefeitura restituir os bens acolhe ação da Defensoria Pública da capital.

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"A própria legislação municipal reconhece que é vedada a subtração dos bens de população em situação de rua. Ainda, nos termos da legislação civil, presume-se que o possuidor é proprietário de coisas móveis não sujeitas a registro", escreveu o relator Juiz José Gomes Jardim Neto.

O homem teve documentos, roupas, medicamentos e um carrinho, seu instrumento de trabalho, levados durante a ação policial. Ele chegou a subir no caminhão da prefeitura para reaver seus bens, mas os guardas civis o algemaram e o levaram para a delegacia. A ação foi registrada em vídeo por uma testemunha.

"Ele teve bens pessoais e instrumentos de trabalho apreendidos, não recebeu qualquer notificação ou contra-lacre, e não foi informado para onde seus bens seriam encaminhados ou como ele poderia recuperá-los", sustentam os Defensores Públicos Carlos Weis, Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes e Davi Quintanilha Failde de Azevedo.

Após ter o pedido negado em primeira instância, a 2.ª Turma Recursal Central da Capital analisou o agravo e determinou por unanimidade a devolução dos pertences em um prazo de 5 dias úteis.

"Os bens apreendidos são de uso pessoal e também instrumento de trabalho, o que mostra o perigo de dano", reconheceu na decisão o relator Jardim Neto. "Caso a apreensão dos bens não tenha sido documentada e registrada, a entrega deverá ser feita mediante declaração do agravante, sob as penas da Lei, de que os bens são seus, e ainda com termo de entrega dos bens devidamente individualizados."

COM A PALAVRA, A PREFEITURA

"A Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) não foi notificada."

"Vale lembrar que todos os trabalhos devem seguir os Decretos 57.069 e 57.581. Denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria da Prefeitura ou à Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana."

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