Justiça manda derrubar equivalente a 6 andares de prédio
Prédio erguido acima da altura máxima permitida está na região do Parque da Aclimação, na zona sul da capital paulista
Da Redação
Publicado em 3 de dezembro de 2013 às 15h43.
São Paulo - A Justiça de São Paulo mandou derrubar nesta segunda-feira, 2, o equivalente a seis andares de um prédio erguido acima da altura máxima permitida na região do Parque da Aclimação, na zona sul da capital paulista. O empreendimento, situado numa área limitada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de São Paulo (Conpresp) a edificações com no máximo dez metros de altura, tem um gabarito de 27 metros.
A sentença, da qual cabe recurso, foi dada pela juíza Kenichi Koyama, da 13ª Vara da Fazenda Pública. A ação foi proposta em 2011 pela advogada Eliana Lucania de Almeida Alves, integrante do Conselho Gestor do Parque da Aclimação, contra a Construtora Atlântica, responsável pelo edifício. Em janeiro de 2012, a Justiça havia dado uma liminar (decisão provisória) para suspender as obras, mas o Tribunal de Justiça (TJ) reverteu a resolução, na condição de que a empresa divulgasse a existência do processo na publicidade do empreendimento, que continuou a ser comercializado. De acordo com Eliana, não foi posto o aviso, o que poderá render uma multa de até R$ 5 milhões. A penalidade prevista era de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
O Ministério Público Estadual (MPE) também entrou com uma ação contra a construtora para embargar a obra. A Justiça reuniu os dois processos em agosto de 2012. A obra, que poderia ter no máximo três andares, ainda não tem habite-se e, portanto, não pode ter moradores. Cada apartamento está avaliado na faixa dos R$ 700 mil.
A sentença anula todos os alvarás concedidos pela Prefeitura. Segundo Kenichi, "a própria municipalidade admitiu o erro cometido na concessão dos alvarás, que afirmou poder reverter através de procedimento administrativo". A empresa alegava que fez o pedido de alvará em 2005 - a resolução para limitar a altura dos prédios foi criada em 2007. No entanto, a Justiça entendeu que o alvará de execução, expedido em 2010, já não atendia mais a legislação em vigor.
"Essa decisão é uma mudança na ótica do Judiciário, não sei se sob efeito da máfia do ISS (Imposto Sobre Serviços) ou sob o efeito do mensalão", diz a advogada, que foi surpreendida com a sentença. Eliana afirmou estar confiante que a decisão será revertida, pois deverá ir para a Câmara de Meio Ambiente no TJ. "A própria Prefeitura reconhece que não deveria ter concedido ao alvará." Procurada, a Construtora Atlântica não respondeu até a tarde desta terça-feira.
São Paulo - A Justiça de São Paulo mandou derrubar nesta segunda-feira, 2, o equivalente a seis andares de um prédio erguido acima da altura máxima permitida na região do Parque da Aclimação, na zona sul da capital paulista. O empreendimento, situado numa área limitada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de São Paulo (Conpresp) a edificações com no máximo dez metros de altura, tem um gabarito de 27 metros.
A sentença, da qual cabe recurso, foi dada pela juíza Kenichi Koyama, da 13ª Vara da Fazenda Pública. A ação foi proposta em 2011 pela advogada Eliana Lucania de Almeida Alves, integrante do Conselho Gestor do Parque da Aclimação, contra a Construtora Atlântica, responsável pelo edifício. Em janeiro de 2012, a Justiça havia dado uma liminar (decisão provisória) para suspender as obras, mas o Tribunal de Justiça (TJ) reverteu a resolução, na condição de que a empresa divulgasse a existência do processo na publicidade do empreendimento, que continuou a ser comercializado. De acordo com Eliana, não foi posto o aviso, o que poderá render uma multa de até R$ 5 milhões. A penalidade prevista era de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
O Ministério Público Estadual (MPE) também entrou com uma ação contra a construtora para embargar a obra. A Justiça reuniu os dois processos em agosto de 2012. A obra, que poderia ter no máximo três andares, ainda não tem habite-se e, portanto, não pode ter moradores. Cada apartamento está avaliado na faixa dos R$ 700 mil.
A sentença anula todos os alvarás concedidos pela Prefeitura. Segundo Kenichi, "a própria municipalidade admitiu o erro cometido na concessão dos alvarás, que afirmou poder reverter através de procedimento administrativo". A empresa alegava que fez o pedido de alvará em 2005 - a resolução para limitar a altura dos prédios foi criada em 2007. No entanto, a Justiça entendeu que o alvará de execução, expedido em 2010, já não atendia mais a legislação em vigor.
"Essa decisão é uma mudança na ótica do Judiciário, não sei se sob efeito da máfia do ISS (Imposto Sobre Serviços) ou sob o efeito do mensalão", diz a advogada, que foi surpreendida com a sentença. Eliana afirmou estar confiante que a decisão será revertida, pois deverá ir para a Câmara de Meio Ambiente no TJ. "A própria Prefeitura reconhece que não deveria ter concedido ao alvará." Procurada, a Construtora Atlântica não respondeu até a tarde desta terça-feira.