Brasil

Justiça libera Mineirão sem obras de acessibilidade

Nesta terça-feira, a Justiça atendeu pedido do governo do Estado e cassou liminar que previa a interdição da arena em 30 dias caso as alterações não fossem feitas


	Mineirão: a interdição do estádio foi pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE), após os responsáveis pela arena descumprirem duas vezes prazos dados para que as adaptações fossem realizadas
 (Divulgação)

Mineirão: a interdição do estádio foi pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE), após os responsáveis pela arena descumprirem duas vezes prazos dados para que as adaptações fossem realizadas (Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2013 às 19h19.

Belo Horizonte - O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, decidiu liberar o uso do Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, mesmo sem uma série de obras de adaptação para garantir acessibilidade a portadores de deficiência na arena.

Nesta terça-feira, o magistrado atendeu pedido do governo do Estado e cassou liminar que previa a interdição da arena em 30 dias caso as alterações não fossem feitas. O Executivo é o proprietário do Mineirão, mas concedeu a administração do espaço por 25 anos ao consórcio Minas Arena, que é o responsável pelas obras de adaptação.

A interdição do estádio foi pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE), após os responsáveis pela arena descumprirem duas vezes prazos dados para que as adaptações fossem realizadas.

Apesar de negar o fechamento imediato, a juíza Lílian Maciel Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital, deu prazo de 30 dias para que as obras fossem realizadas, com possibilidade de interdição em caso de novo descumprimento.

Porém, o governo recorreu ao TJ-MG alegando que não é o responsável pelas obras e que exerce "o poder fiscalizatório e punitivo", mas admitindo também a possibilidade de as adaptações não serem feitas no prazo.

De acordo com o recurso, a interdição causaria "evidente imposição de prejuízo irreversível ao ente público e a toda a população mineira" pois o fechamento do estádio "importará no flagrante descumprimento dos acordos internacionais firmados pelo Estado de Minas Gerais, com danosos, imprevisíveis e certamente irreversíveis efeitos ao erário e à ordem pública e à economia popular".

Em sua argumentação, Joaquim Herculano em nenhum momento cita a questão da acessibilidade, mas lembra o acordo que prevê a disponibilização do estádio para "uso exclusivo" da Fifa entre 24 de maio e 3 de julho e alegou que a é "inegável a magnitude do impacto social, financeiro e econômico dessa interdição para a coletividade, sobretudo durante a realização de evento internacional, previamente agendado e em relação ao qual há enormes expectativas".

Para o desembargador, o fechamento do estádio, que poderia ser determinado em meio à Copa das Confederações, que começa no próximo dia 15, "tem potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública".

Acompanhe tudo sobre:Copa das ConfederaçõesEsportesEstádiosFutebolMinas Gerais

Mais de Brasil

Em decisão sobre emendas, Dino cita malas de dinheiro apreendidas em aviões e jogadas por janelas

Flávio Dino decide suspender pagamentos de emendas e manda PF investigar liberação de verbas

Rodízio de veículos em SP está suspenso a partir desta segunda, 23

Datafolha: 51% dos brasileiros afirmam ter mais medo da polícia do que confiança nela