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Justiça garante a moradores de rua direito de ter conta na Caixa

Decisão da justiça de São Paulo considerou que os moradores de rua não precisa, apresentar comprovante de residência para abrirem contas-poupanças no banco

A Caixa disse seguir orientação do Banco Central na abertura de contas (ARQUIVO/WIKIMEDIA COMMONS)

A Caixa disse seguir orientação do Banco Central na abertura de contas (ARQUIVO/WIKIMEDIA COMMONS)

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Da Redação

Publicado em 15 de abril de 2011 às 14h02.

Brasília - Moradores de rua terão direito de abrir contas-poupança na Caixa Econômica Federal sem ter de apresentar comprovantes de residência. A determinação, em caráter liminar, é da Justiça de São Paulo.

Para o juiz autor da decisão, Danilo Almasi Santos, ao privar moradores de rua de abrirem conta-poupança, a Caixa contribui para que os recursos deles sejam corroídos pela inflação. Segundo ele, isso provoca “a manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo a retomada da vida com o mínimo de dignidade”.

O caso chegou à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ano passado. Durante o 1º Mutirão da Cidadania, o Ministério Público foi procurado por um morador de rua, dono de uma “Conta Fácil Caixa”, que não conseguia depositar seu dinheiro numa poupança. A alegação do banco era que, por ser morador de rua, ele não possuía residência fixa.

Segundo o Ministério Público, a Caixa informou que segue uma orientação do Banco Central que exige a apresentação de comprovante de residência para a abertura de conta-poupança. A prática é exigida para evitar o uso de “laranjas” em contas usadas para lavagem de dinheiro. Mas esclareceu que, no caso de contas-poupança, não há necessidade de comprovar residência, bastando apenas o Número de Identificação Social, e que a movimentação seja de baixos valores, como prevê resolução do Banco Central.

Em nota, a Caixa afirma que é referência em caderneta de poupança para a população brasileira e que, se necessário, irá providenciar sua defesa no processo.

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