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Justiça Federal determina permanência de índios em Dourados

Homologada em 1965, a Terra Indígena Dourados tem 3,6 mil hectares e abriga a cerca de 14 mil índios kaiowás, ñandevas e terenas


	Índios em Dourados: a suspensão da liminar que determinava a retirada dos índios da área foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Funai.
 (Marcello Casal Jr/ABr)

Índios em Dourados: a suspensão da liminar que determinava a retirada dos índios da área foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Funai. (Marcello Casal Jr/ABr)

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Da Redação

Publicado em 30 de janeiro de 2013 às 12h31.

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou a liminar da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados (MS) que determinava que 47 famílias das etnias guarani-kaiowá/ñandeva e terena desocupassem 26,9 hectares de uma fazenda localizada a poucos quilômetros do centro da segunda maior cidade sul-mato-grossense. Um hectare corresponde a dez mil metros quadrados, aproximadamente as medidas de um campo de futebol oficial.

Com a decisão da desembargadora federal Cecília Mello, o grupo indígena poderá permanecer na área por mais 120 dias, tempo que a magistrada considera suficiente para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua as perícias topográfica e antropológica necessárias para definir se os 26,9 hectares da Fazenda Curral de Arame pertencem ou não à Terra Indígena Dourados.

Homologada em 1965, a Terra Indígena Dourados tem 3,6 mil hectares e abriga a cerca de 14 mil índios kaiowás, ñandevas e terenas que, alegando falta de espaço, reivindicam que a União reconheça e demarque outras terras próximas que, garantem, pertenceram e eram povoadas por seus antepassados.

A suspensão da liminar que determinava a retirada dos índios da área foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Funai. Embora a sentença da desembargadora seja de 18 de dezembro de 2012, só foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região no último dia 11 e só foi remetida ao MPF nessa segunda-feira (28).

“Os conflitos entre fazendeiros e [índios] não são estranhos a esta Corte. Lamentavelmente, são situações recorrentes com que esta relatora, em especial, tem se deparado”, manifesta a desembargadora em sua decisão. Segundo ela, a Funai apresentou um levantamento indicando que 126 hectares foram subtraídos da extensão total da terra indígena demarcada em 1917.

De acordo com o MPF, desde junho de 2011 as 47 famílias ocupam a área, plantando milho, mandioca e abóbora para o próprio consumo. O MPF ainda alega haver, em documentos oficiais, “fortes indícios” de que o local faz parte da Terra Indígena de Dourados, tendo sido cedida a terceiros pelo próprio Estado.


Os responsáveis pela fazenda Curral de Arame apresentaram ao tribunal cópias da matrícula de propriedade existentes no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados e que indicam que eles são os legítimos proprietários da fazenda desde 1989.

“Cada parte apresentou suas razões e suas provas acerca da posse da área […] É fato que o decreto presidencial de 1917 criou a reserva com 3.6 mil hectares. Também é notório que no decorrer dos anos, boa parte dessa área simplesmente desapareceu do domínio dos [índios]”, diz a desembargadora.

“O processo [de identificação dos limites da área original] não pressupõe que determinadas áreas tenham sido usurpadas, mas os indícios são fortes. Não se justifica, evidentemente, a invasão indiscriminada de terras por parte dos índios, mas, a partir do momento em que os índios ficam frente a frente com a possibilidade de que uma determinada área lhes pertença, é muito difícil impedi-los de nela se estabelecerem”.

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