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Justiça extingue última ação que travava transferência do Parque Augusta

Acordo assinado em agosto promete por fim a um imbróglio judicial que se estende desde a década de 1970 para a criação de um parque neste lote

Parque Augusta: TJ-SP extinguiu a última dos obstáculos jurídicos que impedia a transferência do terreno para o poder público (Google Street View/Reprodução)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de novembro de 2018 às 13h10.

São Paulo - Três meses após a Prefeitura de São Paulo fechar novo acordo para a construção do Parque Augusta, no centro de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a última dos obstáculos jurídicos que impedia a transferência do terreno para o poder público.

O Parque Augusta está localizado em um terreno de 24 mil metros quadrados entre as Ruas Caio Prado e Marquês de Paranaguá, no centro da capital. Um acordo assinado em agosto promete por fim a um imbróglio judicial que se estende desde a década de 1970 para a criação de um parque neste lote.

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Atuais proprietárias do terreno, as empresas Cyrela e Setin serão responsáveis pela implantação do parque e de um boulevard. A obra deve começar em janeiro de 2019.

A decisão de extinguir a ação popular foi expedida na quarta-feira, dia 7 pela juíza Luciene de Oliveira Ribeiro, da 10ª Vara da Fazenda Pública. A ação popular havia sido proposta pelo vereador Gilberto Natalini (PV) na gestão do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT).

O próximo passo é a assinatura da escritura de doação no cartório de notas, com a Procuradoria Geral do Município e os representantes das empresas Flamingo e Albatroz.

"Isso pode ser feito a qualquer momento porque já não há nenhum óbice mais. Então, o parque poderá ser do município. E as empresas terão o direito de receber a transferência do direito de construir relativos ao parque", explica o promotor de justiça Silvio Marques, que acompanha as tratativas do acordo.

Segundo Marques, antes da extinção desta ação popular, três outros obstáculos já haviam sido removidos: a homologação do próprio acordo do parque na 3ª Vara da Fazenda Pública, uma ação popular de um advogado e a conclusão de um inquérito civil da Promotoria do Meio Ambiente.

Após a assinatura da escritura de doação, haverá a aprovação dos projetos básico e executivo do parque pela Prefeitura, a aprovação dos projetos de restauro de dois elementos históricos do terreno e o início das obras.

Títulos de potencial construtivo

Como antecipou o jornal O Estado de S. Paulo, a gestão Bruno Covas (PSDB) mudou de estratégia no início deste ano e, em vez de fazer a permuta de um terreno público, irá repassar títulos de potencial construtivo às construtoras proprietárias do espaço do parque. Os títulos permitem que as empresas Cyrela e Setin apliquem em outros imóveis a área que poderiam construir no lote do parque. O acordo ainda precisa ser homologado pela Justiça.

As construtoras precisarão pagar uma indenização de R$ 9,8 milhões, dos quais R$ 6,2 milhões serão quitados por meio dos serviços de construção do parque e de um boulevard que ligará a área (pela Rua Gravataí) até a Praça Roosevelt. Em matéria de julho, o Estado mostrou que o primeiro desenho oficial do parque prevê a construção de arquibancada, deque e até cachorródromo.

O projeto desenhado pela Prefeitura em parceria com os movimentos do parque prevê um espaço para educação ambiental e atividades culturais em um imóvel tombado e restaurado no terreno (próximo à esquina das Ruas da Consolação e Caio Prado), uma guarita e uma sala de informações turísticas em outro local tombado e restaurado (na Rua Caio Prado) e área administrativa com banheiros (na esquina das Ruas Augusta e Marquês de Paranaguá).

Do valor pago pelas empresas, R$ 2 milhões serão empregados na manutenção do parque por dois anos, enquanto o restante será repassado para a construção de um centro de convivência intergeracional e na reforma de uma instituição de longa permanência para idosos.

O acordo extingue todas as ações populares e os inquéritos instaurados pelo MP envolvendo os imóveis. Segundo o promotor de justiça Silvio Marques, após questões judiciais que envolvem homologação judicial e prazo de trânsito em julgado, podendo durar até o fim deste ano, as obras do parque têm previsão de início em janeiro de 2019. O prazo máximo de conclusão da totalidade da obra é de 18 meses, mas, de acordo com o Covas, trechos do parque podem ser entregues parcialmente antes.

O acordo prevê, ainda, a liberação de R$ 90 milhões ao município por meio de acordo firmado com o MP em 2015 e os bancos UBS, da Suíça, e Citibank, dos Estados Unidos.

Originalmente destinado à compra do terreno do parque, o dinheiro será utilizado na desapropriação de 22 terrenos para creches municipais, na construção parcial de 12 Centros de Educação Unificada (CEUs) e na implantação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).

Acordo de Doria

Em agosto de 2017, com aval pendente da Justiça e da Câmara de São Paulo, o ex-prefeito João Doria (PSDB) acordou com as duas construtoras que, se elas abrissem mão do terreno na Rua Augusta, entre as Ruas Caio Prado e Marques de Paranaguá, que mantém área verde intacta, e criassem ali um parque, teriam direito a 18 mil metros quadrados de um terreno da Prefeitura na Rua do Sumidouro, em Pinheiros, zona oeste.

No local, funciona a Prefeitura Regional do bairro e uma base da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Em contrapartida, as empresas teriam de assumir a manutenção da Praça Roosevelt, vizinha ao parque, e do Parque Victor Civita, em Pinheiros, além do próprio Parque Augusta, por um período de dois anos.

Também teriam de construir uma creche para 200 crianças, em um terreno a ser indicado pela Prefeitura, e um Centro Temporário para Atendimento (CTA), voltado para a população de rua, com 260 vagas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo encomendou uma perícia para avaliar os valores envolvidos na negociação entre Doria e as construtoras. A avaliação do perito judicial, porém, não valerá mais no novo acordo assinado nesta sexta. De acordo com a secretária de Urbanismo e Licenciamento, Heloísa Proença, as regras para o cálculo seguirão parâmetros previstos no Plano Diretor.

Terreno

Em fevereiro, uma liminar concedida pela Justiça suspendeu o chamado direito de protocolo, que estava previsto na Lei de Zoneamento de 2016. A medida foi pedida pelo Ministério Público Estadual com o intuito de preservar as Zonas Especiais de Proteção Ambiental (Zepam), como é o caso do terreno do Parque Augusta.

Na prática, a decisão impede que as construtoras utilizem o projeto de cinco prédios protocolado para o terreno da Rua Augusta há anos e limita novas construções no local a 10% da área total do terreno. Embora esse projeto fosse alterado em uma possível permuta com o terreno de Pinheiros, ele ampliava o valor de mercado do terreno do Parque Augusta, avaliado em R$ 138 milhões pela Justiça. Com a liminar, esse valor cairia drasticamente, inviabilizando a permuta.

O instrumento da transferência de potencial construtivo está regrado pelo Plano Diretor, como o cálculo e o local para onde serátransferido. Esse título não pode ser aplicado em operações urbanas, conforme a secretária municipal da Urbanismo e Licenciamento.

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