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Justiça extingue 12.434 cargos políticos em SP

O Ministério Público apontou ilegalidades na edição de leis municipais que abriram caminho para apadrinhamentos e contratação de servidores sem realização de concurso


	Justiça: o Tribunal de Justiça acolheu as impugnações e declarou inconstitucional a criação de cargos que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção
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Justiça: o Tribunal de Justiça acolheu as impugnações e declarou inconstitucional a criação de cargos que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção (Stock.Xchange)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

São Paulo - Entre 2008 e 2012, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo requereu e a Justiça decretou a extinção de 12.434 cargos comissionados criados ilegalmente em 78 municípios paulistas.

Por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) o Ministério Público Estadual apontou ilegalidades na edição de leis municipais que abriram caminho para apadrinhamentos e contratação de servidores pelo critério político, sem realização de concurso público.

O Tribunal de Justiça do Estado, instância que detém competência para apreciar e julgar atos normativos de prefeitos e câmaras, acolheu as impugnações e declarou inconstitucional a criação de cargos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. Em apenas algumas situações o TJ preservou alguns quadros, julgando "parcialmente procedente" o pleito da Procuradoria.

Apaniguados foram contratados por executivos e legislativos para exercerem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais que deveriam "ser preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo".

O Ministério Público apurou casos de prefeitos que até excluíram vagas de não concursados, mas na câmara municipal o projeto foi alterado, restabelecendo situações antigas. Muitas contratações foram realizadas em exercícios anteriores a 2008.

As ações questionaram preenchimento de cargos criados em afronta a dispositivo da Constituição Estadual que remete ao artigo 37 da Constituição Federal - investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas e títulos, ressalvadas nomeações para postos em comissão.

A Procuradoria constatou que, entre os cargos criados estavam os de "agente municipal de crédito", "chefe de serviços de cadastro único", "chefe de serviços de gerenciamento da patrulha agrícola", chefe de serviços de fiscalização de tributos e posturas" e "assessor de diretor".


União

O número de vagas declaradas inconstitucionais equivale a 2,4 vezes o total de cargos de confiança no governo federal ocupados por servidores não concursados (5.926). Do total de 22.352 cargos federais do tipo DAS (Direção e Assessoramento Superior) nem todos são de livre nomeação - em 2005, um decreto do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que parte das vagas fosse ocupada por funcionários concursados.

Em 2009 foram cassados 6.642 postos para comissionados de 25 municípios paulistas, como Americana (1.416 vagas questionadas) e Sumaré (996). As admissões ocorreram por ato de prefeitos ou de presidentes de câmaras. A Procuradoria-Geral revela que em 2008 foram impugnados e declarados inconstitucionais 2.085 cargos em comissão instalados pelas administrações de 19 cidades. Em 2009, as ações visaram a um quadro mais amplo de cargos, 6.642, referentes a 25 cidades.

Em 2010, o Ministério Público questionou e obteve declaração de inconstitucionalidade de 2.460 cargos, em 25 municípios. Em 2011, foram impugnadas 1.237 vagas, em 22 cidades. Em 2012, 10 cargos em comissão, no município de Itápolis.

Autonomia

Ao ingressar com Adin contra lei de Guararema, para criação de 160 cargos, o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, advertiu: "A Constituição consagrou o município como entidade indispensável ao nosso sistema federativo, integrando-o na organização político-administrativa e garantindo-lhe plena autonomia. Mas a autonomia concedida aos municípios não tem caráter absoluto e soberano. Pelo contrário, encontra limites nos princípios emanados dos poderes públicos e dos pactos fundamentais".


Para o chefe do Ministério Público, "por força da autonomia administrativa de que foram dotadas, entidades municipais são livres para organizar os seus próprios serviços, segundo conveniências locais". Ele acentua que "a administração cria cargos e funções (...) estabelece vencimentos e vantagens e delimita os deveres e direitos de seus servidores".

"Contudo, a liberdade conferida aos municípios para organizar os seus próprios serviços não é ampla e ilimitada", acrescenta Elias Rosa. "Ela se subordina a regras fundamentais e impostergáveis, a que exige que essa organização se faça por lei, a que prevê a competência exclusiva da entidade ou poder interessado e a que impõe a observância das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor público."

'Legítima defesa'

Guarani D’Oeste, 1,7 mil habitantes, receita mensal na casa dos R$ 200 mil, frota inferior a 100 veículos, vive situação curiosa: a prefeitura tem 30 servidores efetivos e 110 comissionados. "Erramos, mas por uma causa justa, como alguém que mata em legítima defesa", diz o procurador jurídico do município, Valdemir das Dores Diogo. "Quem comete um crime pode estar abrigado pelo manto das excludentes, a administração de Guarani agiu em legítima defesa da população, a máquina pública não podia parar."

A Procuradoria-Geral questionou as contratações de Guarani, na região de São José do Rio Preto. "Temos uma questão sui generis, além de tecnicamente esdrúxula. Há mais ou menos oito anos houve concurso que foi denunciado pelo Ministério Público por causa de provas sem assinatura. Aos olhos do examinador isso é inconcebível", relata Diogo. "A Justiça determinou que afastássemos todos os servidores. Com a debandada geral fomos obrigados a contratar cargos comissionados para não cessar a prestação de serviços. Mas não houve má fé."

Prefeituras

Prefeituras alvo da Procuradoria-Geral de Justiça contestam as estatísticas de cargos comissionados apresentadas na ação e muitas culpam as câmaras pelo aumento da contratação de servidores não concursados.

A prefeitura de Guararema informou que o município "interpôs recurso especial com fim de reconhecimento da perda do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)" - no processo, a Procuradoria requereu declaração de inconstitucionalidade da lei que criou 160 cargos, em 2011. Segundo a prefeitura, a lei "foi revogada em data anterior à do julgamento da referida ação".


O secretário de Negócios Jurídicos de Americana, Cristiano Martins de Carvalho, destacou que a lei questionada pelo Ministério Público é de 2008, da gestão do prefeito Erich Hetzl Junior. Segundo Carvalho, a lei criou 419 cargos, e não 1.416 como apontado na ação.

O prefeito Diego De Nadai (PSDB), atual mandatário, assumiu o cargo em 2009. "(De Nadai) entendeu que a Procuradoria estava correta, revogou a lei e elaborou nova legislação, mais moderna", assinala o secretário. "Tanto que a ação foi arquivada por perda de objeto, ou seja, a ação não fazia mais sentido porque não havia mais o que julgar, já que a lei havia sido revogada."

O ex-prefeito de Ribeirão Pires Clóvis Volpi (PV) não respondeu aos contatos da reportagem. Segundo o Ministério Público, em 2010 foi ajuizada ação contra lei municipal - gestão Volpi - que criou 344 cargos em comissão para funções técnicas e burocráticas que deveriam ser preenchidas por meio de concurso.

A assessoria do ex-prefeito de Sumaré, José Antonio Bacchin (PT), informou que ele assumiu o cargo em 2005. Na época existiam 1.600 cargos em comissão, informa a assessoria. Bachin fez um projeto de lei cortando pela metade o quadro. Depois, promoveu novas exclusões, mas a câmara promoveu alterações no texto fixando em 563 o número de vagas comissionadas.

Além das ações de inconstitucionalidade, o Ministério Público analisa a possibilidade de instaurar inquéritos civis por suspeita de atos de improbidade envolvendo administradores públicos e vereadores. "Como se trata de uma exceção à regra do concurso público, a criação de empregos em comissão pressupõe o atendimento do interesse público e só se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, em que seja necessário o estabelecimento de vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado", sustenta o procurador-geral Márcio Elias Rosa. 

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