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Justiça em Pernambuco extingue processo contra Mais Médicos

De acordo com a decisão, o órgão competente para julgar esse tipo de ação seria o Supremo Tribunal Federal (STF), por isso o processo foi extinto

Profissionais estrangeiros do Mais Médicos: decisão ressaltou ainda que a MP que criou o Mais Médicos tem força de lei ordinária e, como tal, deve ser observada (Elza Fiuza/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2013 às 18h17.

Brasília – A 1ª Vara Federal em Pernambuco extinguiu hoje (28) ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) questionando o registro provisório dos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos .

O juízo da 1ª Vara Federal em Pernambuco extinguiu o processo sem resolução do mérito, que questionava a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 621, que instituiu o programa.

De acordo com a decisão, o órgão competente para julgar esse tipo de ação seria o Supremo Tribunal Federal (STF), por isso o processo foi extinto. A decisão ressaltou ainda que a MP que criou o Mais Médicos tem força de lei ordinária e, como tal, deve ser observada.

A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu também pedido similar do Conselho Regional de Medicina de Minas (CRM-MG) para que fosse desobrigado de fornecer o registro provisório para médicos estrangeiros que fazem parte do Mais Médicos e não têm o diploma revalidado no Brasil. Com as decisões, os conselhos não poderão negar o regristro.

Na segunda-feira (26), o governo federal publicou decreto determinando que a carteira provisória dos médicos com diploma estrangeiro que atuarão pelo Mais Médicos deverão trazer mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da medicina fora das atividades do programa.

De acordo com o decreto, o registro provisório do "médico intercambista" deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina do estado onde o médico atuará.

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Brasília – A 1ª Vara Federal em Pernambuco extinguiu hoje (28) ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) questionando o registro provisório dos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos .

O juízo da 1ª Vara Federal em Pernambuco extinguiu o processo sem resolução do mérito, que questionava a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 621, que instituiu o programa.

De acordo com a decisão, o órgão competente para julgar esse tipo de ação seria o Supremo Tribunal Federal (STF), por isso o processo foi extinto. A decisão ressaltou ainda que a MP que criou o Mais Médicos tem força de lei ordinária e, como tal, deve ser observada.

A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu também pedido similar do Conselho Regional de Medicina de Minas (CRM-MG) para que fosse desobrigado de fornecer o registro provisório para médicos estrangeiros que fazem parte do Mais Médicos e não têm o diploma revalidado no Brasil. Com as decisões, os conselhos não poderão negar o regristro.

Na segunda-feira (26), o governo federal publicou decreto determinando que a carteira provisória dos médicos com diploma estrangeiro que atuarão pelo Mais Médicos deverão trazer mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da medicina fora das atividades do programa.

De acordo com o decreto, o registro provisório do "médico intercambista" deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina do estado onde o médico atuará.

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