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Justiça eleitoral cancela 1,3 milhão de títulos

Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, 332.717 títulos foram cancelados.

TSE cancelou títulos de eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições (Elza Fiúza/AGÊNCIA BRASIL)
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Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2011 às 17h12.

São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral cancelou o título de 1.395.334 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, 332.717 títulos foram cancelados.

A atualização cadastral da Justiça eleitoral acontece sempre no ano posterior às eleições. Segundo o TSE, após os dois turnos das eleições de 2010, o número de títulos passíveis de cancelamento era de um pouco mais de 1,4 milhão. Apenas 72.104 eleitores regularizaram sua situação e não tiveram o documento cancelado.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral. Além disso, podem ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.

Para reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deverá, também, pagar eventuais multas para regularizar sua situação com a Justiça eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.

Quem teve o título de eleitor cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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A atualização cadastral da Justiça eleitoral acontece sempre no ano posterior às eleições. Segundo o TSE, após os dois turnos das eleições de 2010, o número de títulos passíveis de cancelamento era de um pouco mais de 1,4 milhão. Apenas 72.104 eleitores regularizaram sua situação e não tiveram o documento cancelado.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral. Além disso, podem ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.

Para reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deverá, também, pagar eventuais multas para regularizar sua situação com a Justiça eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.

Quem teve o título de eleitor cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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