Brasil

Justiça do DF proíbe Cunha de aderir a programa de repatriação

Ex-deputado pretendia que a Justiça Federal excluísse da regra que detentores de cargos públicos pudesse aderir à repatriação de ativos

Eduardo Cunha: ex-deputado pediu à Justiça para aderir ao programa de regularização de ativos no exterior (foto/Reuters)

Eduardo Cunha: ex-deputado pediu à Justiça para aderir ao programa de regularização de ativos no exterior (foto/Reuters)

R

Reuters

Publicado em 5 de junho de 2017 às 12h17.

Brasília - A Justiça Federal em Brasília decidiu julgar improcedente o pedido apresentado pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde outubro pela operação Lava Jato, de aderir ao programa de regularização de ativos no exterior.

Na sentença, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, manteve o entendimento adotado na apreciação do pedido de liminar, de outubro do ano passado, que proibia o ex-deputado a participar do programa.

Cunha pretendia que a Justiça Federal excluísse da regra, prevista na lei aprovada pelo Congresso, que detentores de cargos públicos pudesse aderir à repatriação de ativos.

Para o magistrado, o critério discriminador da lei pode parecer, para o atual momento do país, compatível com o princípio da igualdade, embora em certos períodos "pareceriam ser racionalmente insubsistentes".

"E essa maior exigência de adequação à moralidade dos detentores de cargos e funções públicas quando comparados aos particulares parece justificar-se, no momento histórico pelo qual passa o Brasil atualmente, tendo em vista as diversas faltas morais e éticas que acometem aqueles que deveriam ser as referências de retidão social", afirma Pinheiro.

Na decisão de quinta-feira à noite, o juiz concluiu que essa discriminação se justifica em qualquer das perspectivas, até mesmo do ponto de vista tributário.

Na segunda-feira passada, em outro processo, a Justiça Federal do DF já havia rejeitado pedido da mulher de Cunha, Cláudia Cordeiro, de aderir ao programa de repatriação.

A lei também veda a participação de parentes de políticos detentores de cargo eletivo até segunda grau quando do lançamento do programa --era o caso de Cunha.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosEduardo CunhaLegislaçãoRepatriação de dinheiro

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 23 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP