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Justiça do DF proíbe Cunha de aderir a programa de repatriação

Ex-deputado pretendia que a Justiça Federal excluísse da regra que detentores de cargos públicos pudesse aderir à repatriação de ativos

Eduardo Cunha: ex-deputado pediu à Justiça para aderir ao programa de regularização de ativos no exterior (foto/Reuters)

Eduardo Cunha: ex-deputado pediu à Justiça para aderir ao programa de regularização de ativos no exterior (foto/Reuters)

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Reuters

Publicado em 5 de junho de 2017 às 12h17.

Brasília - A Justiça Federal em Brasília decidiu julgar improcedente o pedido apresentado pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde outubro pela operação Lava Jato, de aderir ao programa de regularização de ativos no exterior.

Na sentença, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, manteve o entendimento adotado na apreciação do pedido de liminar, de outubro do ano passado, que proibia o ex-deputado a participar do programa.

Cunha pretendia que a Justiça Federal excluísse da regra, prevista na lei aprovada pelo Congresso, que detentores de cargos públicos pudesse aderir à repatriação de ativos.

Para o magistrado, o critério discriminador da lei pode parecer, para o atual momento do país, compatível com o princípio da igualdade, embora em certos períodos "pareceriam ser racionalmente insubsistentes".

"E essa maior exigência de adequação à moralidade dos detentores de cargos e funções públicas quando comparados aos particulares parece justificar-se, no momento histórico pelo qual passa o Brasil atualmente, tendo em vista as diversas faltas morais e éticas que acometem aqueles que deveriam ser as referências de retidão social", afirma Pinheiro.

Na decisão de quinta-feira à noite, o juiz concluiu que essa discriminação se justifica em qualquer das perspectivas, até mesmo do ponto de vista tributário.

Na segunda-feira passada, em outro processo, a Justiça Federal do DF já havia rejeitado pedido da mulher de Cunha, Cláudia Cordeiro, de aderir ao programa de repatriação.

A lei também veda a participação de parentes de políticos detentores de cargo eletivo até segunda grau quando do lançamento do programa --era o caso de Cunha.

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