Justiça determina reintegração de áreas do Rio São Francisco
Segundo a Advocacia Geral da União, réus ocuparam imóveis e nele realizaram edificações sem a autorização do Poder Público
Da Redação
Publicado em 6 de março de 2014 às 17h24.
Brasília - A Justiça Federal no Ceará determinou a reintegração de áreas no município de Brejo Santo (CE),desapropriadas pela União para implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com bacias hidrográficas do Nordeste .
De acordo com o juiz Eduardo Vilar, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, a concessão das liminares se baseou nas provas apresentadas pela Advocacia-Geral da União “no sentido de que os réus ocuparam os imóveis e nele realizaram edificações sem a autorização do Poder Público, uma vez que tais bens, em realidade, pertencem à União”.
Segundo Vilar, as decisões levaram também em consideração “o risco de dano para a União, uma vez que a ocupação irregular dos imóveis representa óbices à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco”, com as bacias localizadas no Ceará, em Pernambuco e na Paraíba.
Em nota, a AGU informa que os responsáveis pelos imóveis construídos sem autorização terão de arcar com os custos da demolição. Entre as argumentações apresentadas, está a de que a região foi invadida por particulares cientes da destinação pública do local. A AGU ajuizou duas ações argumentando que um dos locais foi devidamente desapropriado com pagamento de indenização e emissão de escritura pública em 2007.
Ainda cabe recurso das liminares no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife.
Brasília - A Justiça Federal no Ceará determinou a reintegração de áreas no município de Brejo Santo (CE),desapropriadas pela União para implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com bacias hidrográficas do Nordeste .
De acordo com o juiz Eduardo Vilar, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, a concessão das liminares se baseou nas provas apresentadas pela Advocacia-Geral da União “no sentido de que os réus ocuparam os imóveis e nele realizaram edificações sem a autorização do Poder Público, uma vez que tais bens, em realidade, pertencem à União”.
Segundo Vilar, as decisões levaram também em consideração “o risco de dano para a União, uma vez que a ocupação irregular dos imóveis representa óbices à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco”, com as bacias localizadas no Ceará, em Pernambuco e na Paraíba.
Em nota, a AGU informa que os responsáveis pelos imóveis construídos sem autorização terão de arcar com os custos da demolição. Entre as argumentações apresentadas, está a de que a região foi invadida por particulares cientes da destinação pública do local. A AGU ajuizou duas ações argumentando que um dos locais foi devidamente desapropriado com pagamento de indenização e emissão de escritura pública em 2007.
Ainda cabe recurso das liminares no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife.