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CSN terá que executar plano para áreas poluídas no RJ

Justiça determinou que siderúrgica elabore e cumpra plano de recuperação ambiental para áreas na cidade de Volta Redonda (RJ) poluídas pela empresa

Mina da CSN: em 2013, empresa foi multada em 35 milhões de reais por órgãos ambientais devido a contaminação causada por despejo de material tóxico em Volta Redonda. (Germano Lüders / EXAME)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2016 às 17h28.

Rio de Janeiro - A Companhia Siderúrgica Nacional , terá que elaborar e executar um plano de trabalho para áreas na cidade de Volta Redonda ( RJ ) onde ao longo dos anos teriam sido despejados rejeitos siderúrgicos em locais onde foram construídos imóveis, inclusive residenciais, afirmaram a Justiça e o Ministério Público do Rio de Janeiro nesta quinta-feira.

A 2a Vara Federal de Volta Redonda, onde está localizada a usina siderúrgica da CSN, decretou ainda a indisponibilidade e proibiu divisão, uso e ocupação do solo desses imóveis. A decisão, em caráter liminar, vale para áreas adjacentes que não estão habitadas.

As áreas contaminadas são conhecidas como Márcia II, III e IV e Wander I e II, todas localizados em Volta Redonda, no Rio de Janeiro, e onde foram erguidos condomínios residenciais ao longo dos anos.

O objetivo das autoridades é impedir que a situação se agrave com a disponibilização das áreas a terceiros, o que, além de dificultar o gerenciamento ambiental colocaria em risco a saúde dos adquirentes", disse em nota o Ministério Público do Estado, um dos autores do pedido feito à Justiça junto com o Ministério Público Federal.

Representantes da CSN não puderam ser contatados para comentar o assunto.

Em 2013, a CSN foi multada em 35 milhões de reais por órgãos ambientais do Rio de Janeiro por conta da contaminação causada por despejo de material tóxico em Volta Redonda.

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) acusou a empresa de ceder ao sindicato dos metalúrgicos da cidade um terreno na cidade onde era despejado lixo tóxico com produtos cancerígenos como ascarel, um óleo utilizado como isolante em equipamentos elétricos.

De acordo com o Grupo de Atuacão Especializada em Meio Ambiente (Gaema), do MPE fluminense, e o MPF, a CSN reiteradamente utilizou inúmeras áreas em Volta Redonda como locais de depósito de resíduos industriais mesmo sem ter licença ambiental. O despejo teria sido feito sem as devidas cautelas para resguardar o meio-ambiente, segundo as autoridades.

"Como resultado, as áreas conhecidas como Márcia II, III e IV e Wander I e II teriam tido o solo e as águas superficiais e subterrâneas contaminadas com substâncias tóxicas e perigosas para a saúde da população", afirmou o MPE em comunicado à imprensa.

A promotoria acusa também a CSN de descumprir o termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o governo do Rio de Janeiro em 2000 e argumenta que há mais de 15 anos recebeu ordem para elaborar estudos que permitam a adoção de medidas para eliminar o perigo causado pelos poluentes.

"Os estudos realizados pela CSN identificaram o dano ambiental, mas, mesmo após 15 anos, não permitiram a correta identificação de sua extensão e de suas consequências", disse o MPE.

"A incerteza acerca da definição e delimitação dos riscos impossibilita o conhecimento pleno sobre as consequências atuais e futuras da contaminação, bem como sobre a forma de gerenciamento, controle e remediação das áreas — o que não se pode permitir”, acrescenta o comunicado do ministério público estadual.

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Rio de Janeiro - A Companhia Siderúrgica Nacional , terá que elaborar e executar um plano de trabalho para áreas na cidade de Volta Redonda ( RJ ) onde ao longo dos anos teriam sido despejados rejeitos siderúrgicos em locais onde foram construídos imóveis, inclusive residenciais, afirmaram a Justiça e o Ministério Público do Rio de Janeiro nesta quinta-feira.

A 2a Vara Federal de Volta Redonda, onde está localizada a usina siderúrgica da CSN, decretou ainda a indisponibilidade e proibiu divisão, uso e ocupação do solo desses imóveis. A decisão, em caráter liminar, vale para áreas adjacentes que não estão habitadas.

As áreas contaminadas são conhecidas como Márcia II, III e IV e Wander I e II, todas localizados em Volta Redonda, no Rio de Janeiro, e onde foram erguidos condomínios residenciais ao longo dos anos.

O objetivo das autoridades é impedir que a situação se agrave com a disponibilização das áreas a terceiros, o que, além de dificultar o gerenciamento ambiental colocaria em risco a saúde dos adquirentes", disse em nota o Ministério Público do Estado, um dos autores do pedido feito à Justiça junto com o Ministério Público Federal.

Representantes da CSN não puderam ser contatados para comentar o assunto.

Em 2013, a CSN foi multada em 35 milhões de reais por órgãos ambientais do Rio de Janeiro por conta da contaminação causada por despejo de material tóxico em Volta Redonda.

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) acusou a empresa de ceder ao sindicato dos metalúrgicos da cidade um terreno na cidade onde era despejado lixo tóxico com produtos cancerígenos como ascarel, um óleo utilizado como isolante em equipamentos elétricos.

De acordo com o Grupo de Atuacão Especializada em Meio Ambiente (Gaema), do MPE fluminense, e o MPF, a CSN reiteradamente utilizou inúmeras áreas em Volta Redonda como locais de depósito de resíduos industriais mesmo sem ter licença ambiental. O despejo teria sido feito sem as devidas cautelas para resguardar o meio-ambiente, segundo as autoridades.

"Como resultado, as áreas conhecidas como Márcia II, III e IV e Wander I e II teriam tido o solo e as águas superficiais e subterrâneas contaminadas com substâncias tóxicas e perigosas para a saúde da população", afirmou o MPE em comunicado à imprensa.

A promotoria acusa também a CSN de descumprir o termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o governo do Rio de Janeiro em 2000 e argumenta que há mais de 15 anos recebeu ordem para elaborar estudos que permitam a adoção de medidas para eliminar o perigo causado pelos poluentes.

"Os estudos realizados pela CSN identificaram o dano ambiental, mas, mesmo após 15 anos, não permitiram a correta identificação de sua extensão e de suas consequências", disse o MPE.

"A incerteza acerca da definição e delimitação dos riscos impossibilita o conhecimento pleno sobre as consequências atuais e futuras da contaminação, bem como sobre a forma de gerenciamento, controle e remediação das áreas — o que não se pode permitir”, acrescenta o comunicado do ministério público estadual.

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