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Justiça derruba liminar que permitia nova prova do Enem

Ministério da Educação deve fazer uma nova prova apenas para os casos notificados nas atas das salas

Aplicação do Enem foi marcada por erros que causaram reclamações dos estudantes (Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 19 de maio de 2011 às 18h40.

Recife - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, derrubou na noite de hoje a liminar que previa a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os alunos que se sentissem prejudicados com os erros da última edição. Segue, portanto, o entendimento do Ministério da Educação (MEC) de fazer uma nova prova apenas para os casos notificados nas atas das salas.

Para o presidente da corte, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, haveria um dano à "ordem pública" sem o controle objetivo da administração federal quanto ao "efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos". Além disso, haveria atraso no cronograma fixado pelo MEC, o que prejudicaria instituições de ensino superior que pretendem utilizar as notas do exame em processos seletivos.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TRF-5 para que se estendesse os efeitos da decisão que derrubou a suspensão do Enem à liminar concedida pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia. A liminar defendia que cada estudante prejudicado tivesse "assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova, se assim o requerer junto à organização do evento".

Para a juíza federal, não haveria justificativa para a realização da triagem dos alunos por meio da checagem das atas, "redigidas por fiscais cuja falta de preparo restou evidenciada". A magistrada também criticou a "segurança frouxa" na aplicação do Enem.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, defendeu que a liminar provocava "grave lesão à ordem pública". Além disso, observou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o consórcio Cespe/Cesgranrio, responsável pela aplicação do Enem, estão examinando as atas e "cotejando as ocorrências registradas com os requerimentos formulados pelos candidatos".

A decisão, segundo a AGU, dava aos alunos a possibilidade de ter a primeira avaliação anulada, "sem qualquer verificação objetiva de prejuízo efetivo". "Até que se verifique efetivamente se houve outras ocorrências e de que ordem seriam, mostra-se amplamente temerário determinar ampla realização de nova prova", argumentou a AGU.

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