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Justiça decreta prisão de PMs acusados de estupro em UPP

Três policiais militares tiveram prisão preventiva decretada após supostos estupros de três mulheres, uma delas menor de idade


	Jacarezinho, no Rio: "Afirmações das supostas vítimas indicam a periculosidade dos policiais militares", afirma juíza
 (Tania Rêgo/ABr)

Jacarezinho, no Rio: "Afirmações das supostas vítimas indicam a periculosidade dos policiais militares", afirma juíza (Tania Rêgo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 19 de agosto de 2014 às 10h01.

Rio de Janeiro - A juíza Ana Paula Barros, da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), decretou nesta segunda-feira, 18, a prisão preventiva de três policiais militates da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Jacarezinho, na zona norte do Rio, acusados do estupro de três mulheres - uma delas menor - na comunidade, em 5 de agosto.

A magistrada acatou a denúncia oferecida na sexta-feira, 15, pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ).

Os soldados Gabriel Machado Mantuano, Anderson Farias da Silva e Renato Ferreira Leite já estavam presos horas depois do crime, quando foram detidos em flagrante na 25ª DP (Engenho Novo) após denúncia das vítimas. A juíza marcou o interrogatório dos PMs para quinta-feira.

Outro PM da UPP do Jacarezinho, o soldado Wellington de Cássio Costa Fonseca, também havia sido preso em flagrante, mas ontem teve a liberdade provisória concedida pela juíza. Ele estava com os outros três PMs no momento em que as mulheres foram abordadas, mas não teria participado dos estupros.

Em depoimento, Wellington contou que Gabriel Machado e Anderson Farias praticaram os abusos, enquanto Renato Leite iluminava o ambiente com a luz do celular.

"Recebo a denúncia, considerando os indícios de fatos que, em tese, constituem crimes militares de natureza gravíssima, sendo certo que materialidade delitiva e autoria encontram-se indiciariamente demonstradas especialmente pelas declarações prestadas pelas supostas vítimas, que narram com riqueza de detalhes a empreitada criminosa e o modus operandi dos policiais militares", afirmou a juíza na decisão.

"Tais afirmações das supostas vítimas indicam a periculosidade dos policiais militares, que, em tese, aproveitando-se do poder ostensivo de suas fardas, subjugando as supostas vítimas, praticaram fatos absolutamente incompatíveis com sua função, pondo em risco a ordem pública, gerando insegurança àqueles que transitam pelo local", concluiu.

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