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Artesp quer mudar fiscalização de rodovias para conter dívidas bilionárias em concessões

Em entrevista à EXAME, André Isper, diretor-presidente da agência, afirma que a combinação entre contratos desatualizados e execução fora do prazo leva a multas com parâmetros que já não refletem a realidade

Rota Mogiana: lote foi um dos últimos leiloados pela Artesp (Governo de SP/Divulgação)

Rota Mogiana: lote foi um dos últimos leiloados pela Artesp (Governo de SP/Divulgação)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 24 de junho de 2026 às 14h18.

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A Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) prepara uma mudança no modelo de acompanhamento de contratos de concessão de rodovias com o objetivo de reduzir distorções na fiscalização e no acúmulo de dívidas bilionárias geradas pelo descumprimento de cronogramas de obras.

Em entrevista exclusiva à EXAME durante a Bienal das Rodovias, da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), André Isper, diretor-presidente da agência, afirma que a combinação entre contratos desatualizados e execução fora do prazo tem levado a um cenário em que a fiscalização precisa atuar com parâmetros que já não refletem a realidade dos contratos.

“O contrato passou muito tempo sem atualização de cronograma, e o fiscal na ponta tem um cronograma que já não existe. Ele tem que abrir um processo sancionatório, tem que fiscalizar com um cronograma que não está aprovado”, diz Isper.

O diretor afirma que conduz uma consulta pública para criação de uma norma de adequação de cronogramas.

A proposta prevê implementação em 2026 e revisão de todos os contratos, independentemente da data de assinatura, com ajustes anuais obrigatórios e cálculo de saldo regulatório.

“A ideia é fazer um processo nesse ano inicial, em 2026, de implementação, em que todos os programas de todas as concessionárias. Não importa se o contrato é de 1999 ou se é de 2024; já há o que adequar. Vamos adequar e, a partir daí, anualmente fazermos esse ajuste e o cálculo de saldo regulatório e, se o nosso plano der certo, inclusive a quitação desse saldo com as obrigações de parte a parte”, afirma.

Obrigações contratuais desafadas

A medida tenta evitar que o não cumprimento de obrigações "contratuais defasadas" leve à abertura de processos sancionatórios e aplicação de multas, enquanto a defasagem dos cronogramas impede a correção imediata dessas distorções dentro do ciclo contratual.

“A aprovação disso, a mudança de cronograma, tem consequências econômico-financeiras, especialmente as protelações, e isso gera passivo regulatório”, afirma.

Ele explica que, em alguns casos, atrasos de obras relativamente pequenas acabam sendo deslocados no tempo sem quitação imediata, o que faz com que os valores sejam corrigidos ao longo dos anos por taxas contratuais.

“Se deslocar a multa no tempo de um ano para o outro, vai rodar a taxa contratual. Seja 10%, 15%, temos taxas ali de contratos mais antigos de 18%, 20%”, afirma.

Esse mecanismo faz com que o valor acumulado dos atrasos seja capitalizado ao longo do tempo, podendo transformar obrigações originalmente pequenas em passivos relevantes dentro dos contratos de concessão.

“Esse passivo é capitalizado por essa taxa. E aí temos um contrato bom, em que a operadora faz um bom serviço, faz uma boa conservação, fez as obras, talvez com algum atraso, mas o carregamento desse passivo gerou uma dívida bilionária”, afirma.

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