Justiça condena ex-prefeitos de Porto Alegre do PT
Tarso Genro, Raul Pont e João Verle foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil de multa e à perda dos direitos políticos por cinco anos
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2014 às 17h23.
Porto Alegre - A Justiça do Rio Grande do Sul condenou os ex-prefeitos de Porto Alegre Tarso Genro, Raul Pont e João Verle, todos do PT, e os ex-secretários municipais da Saúde Henrique Fontana, Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann ao pagamento de R$ 10 mil de multa e à perda dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual de atos de improbidade administrativa por terem feito contratações temporárias de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem entre 1993 e 2002, dispensando o concurso público para a admissão. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Vera Moraes, sustentou que a demanda da população não era provisória, mas permanente, o que descaracterizava a motivação para contratações emergenciais.
Todos os réus vão recorrer ao Tribunal de Justiça. Aqueles que quiserem podem se candidatar a cargos eletivos neste ano porque a suspensão dos direitos políticos só vai vigorar se a sentença condenatória perdurar depois de julgamento em última instância. Os acusados alegam que as contratações eram necessárias, emergenciais, e foram feitas em períodos em que não havia disponibilidade de concursados para chamar.
Porto Alegre - A Justiça do Rio Grande do Sul condenou os ex-prefeitos de Porto Alegre Tarso Genro, Raul Pont e João Verle, todos do PT, e os ex-secretários municipais da Saúde Henrique Fontana, Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann ao pagamento de R$ 10 mil de multa e à perda dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual de atos de improbidade administrativa por terem feito contratações temporárias de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem entre 1993 e 2002, dispensando o concurso público para a admissão. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Vera Moraes, sustentou que a demanda da população não era provisória, mas permanente, o que descaracterizava a motivação para contratações emergenciais.
Todos os réus vão recorrer ao Tribunal de Justiça. Aqueles que quiserem podem se candidatar a cargos eletivos neste ano porque a suspensão dos direitos políticos só vai vigorar se a sentença condenatória perdurar depois de julgamento em última instância. Os acusados alegam que as contratações eram necessárias, emergenciais, e foram feitas em períodos em que não havia disponibilidade de concursados para chamar.