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Justiça concede reintegração de posse de prédio de Eike

A Justiça do Rio concedeu liminarmente mandado de reintegração de posse do edifício Hilton Santos, ocupado por cerca de 85 pessoas

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	Eike Batista: prédio pertence ao Clube de Regatas do Flamengo, mas está arrendado desde 2013 pela empresa Rex Hotel Ltda., do grupo EBX
 (Douglas Engle/Bloomberg News)

Eike Batista: prédio pertence ao Clube de Regatas do Flamengo, mas está arrendado desde 2013 pela empresa Rex Hotel Ltda., do grupo EBX (Douglas Engle/Bloomberg News)

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Fábio Grellet

Publicado em 9 de abril de 2015 às, 21h17.

Rio - A Justiça do Rio concedeu liminarmente (em caráter provisório), na tarde desta quinta-feira (09), mandado de reintegração de posse do edifício Hilton Santos, localizado no Flamengo (zona sul do Rio) e ocupado desde a última terça-feira, 07, por cerca de 85 invasores.

O prédio pertence ao Clube de Regatas do Flamengo, mas está arrendado desde 2013 pela empresa Rex Hotel Ltda., do grupo EBX, cujo dono é o empresário Eike Batista.

Dois pedidos de reintegração de posse foram apresentados à Justiça, um pelo Flamengo, perante a 36ª Vara Cível, e outro pelo Rex Hotel Ltda, na 47ª Vara Cível. As duas Varas concederam a reintegração de posse, que ainda não tem data para ocorrer.

Quando arrendou o prédio, Eike pretendia reformá-lo, transformando o edifício em um hotel de quatro estrelas. Mas, com problemas empresariais, desistiu do projeto, e o prédio de 24 andares em área nobre da zona sul do Rio, com vista para o morro do Pão de Açúcar, estava abandonado. Os invasores haviam sido despejados no último dia 26 de março de um terreno da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e decidiram ocupá-lo.

Segundo as decisões judiciais, além da Polícia Militar e da Guarda Municipal, a reintegração de posse deve ser realizada com o apoio de agentes das secretarias municipais de Direitos Humanos e Assistência Social. Médicos e ambulâncias da prefeitura também serão acionados. Essa mobilização tem o objetivo de evitar qualquer tipo de confusão entre os envolvidos.

"O problema é nitidamente social, mas não se pode preterir o direito de propriedade em função de uma coletividade que deveria estar assistida pelo Estado, exercendo sua cidadania com dignidade, razão pela qual positivado o esbulho, acolho o pedido liminar", escreveu a juíza Martha Elisabeth Falcão Sobreira, da 47ª Vara Cível, na ação proposta pelo Rex Hotel.

O juiz Leonardo Alves Barroso, da 36ª Vara Cível, destacou que "a propriedade que cumpre uma função social deve ser protegida pelo Poder Judiciário e Público em geral para impedir que o desenvolvimento nacional seja atingindo por atitudes com fins, aparentemente, sociais, mas inadequados e irrazoáveis, supostamente, oportunistas".

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