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Liminar que proibia Rio de conceder benefícios fiscais é cassada

Os desembargadores consideraram que a manutenção da decisão em primeira instância poderia causar danos irreversíveis ao estado

Rio: a liminar havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (Rodrigo Soldon/Flickr)
AB

Agência Brasil

Publicado em 31 de maio de 2017 às 17h19.

A Justiça do Rio de Janeiro acatou recurso do governo do estado e suspendeu a liminar que proibia a concessão, ampliação ou renovação de benefícios fiscais ou financeiros.

A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual.

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Na decisão, os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça consideraram que a manutenção da decisão em primeira instância – cujo prazo era de 60 dias, mas que já durava sete meses – poderia causar danos irreversíveis ao estado, principalmente em um momento de grave crise financeira.

O relator do processo, desembargador Wagner Cinelli, destacou que o estado do Rio de Janeiro é o único da federação que estava proibido de conceder benefícios fiscais.

Em seu voto, o relator declarou ser necessária a realização de perícia para averiguar a ocorrência ou não de irregularidades na concessão das isenções fiscais e se efetivamente houve prejuízo aos cofres públicos.

"As informações que temos são fornecidas pelo autor ou pelo réu, ou seja, as provas são unilaterais. Uma vez realizada uma perícia isenta, o juízo poderá apreciar a situação.”

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