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Justiça bloqueia R$ 198 mi de empresas que reformaram Maracanã

A Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta foram denunciadas por irregularidades na licitação e execução das obras de reforma do estádio

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Maracanã: além das construtoras, são réus na ação de improbidade o ex-secretário de Obras do estado Hudson Braga e oito funcionários da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio (Emop) (REUTERS/Ricardo Moraes/Reuters)

Maracanã: além das construtoras, são réus na ação de improbidade o ex-secretário de Obras do estado Hudson Braga e oito funcionários da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio (Emop) (REUTERS/Ricardo Moraes/Reuters)

A
Agência Brasil

Publicado em 16 de maio de 2017 às, 18h55.

A Justiça do Rio determinou o bloqueio de R$ 198,5 milhões das empreiteiras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta, responsáveis pelas obras de reforma do Estádio Maracanã.

A decisão do desembargador José Roberto Portugal Compasso, da 9ª Câmara Cível do Tribunal, também se estendeu a mais nove pessoas.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (16), pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O grupo foi denunciado por irregularidades na licitação e execução das obras de reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014.

Além das construtoras, são réus na ação de improbidade o ex-secretário de Obras do estado Hudson Braga e oito funcionários da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio (Emop).

Entre eles, estão o ex-presidente Ícaro Moreno Júnior, o ex-diretor de Planejamento Marco Antônio Rodrigues Marinho, o ex-coordenador de Projetos José Carlos Pinto dos Santos, três membros da Comissão de Fiscalização do contrato (Joel da Silva Myrrha, Wilson José Fernandes e Rafael Gianni Di Vaio), a autora do projeto básico, Cátia Cristina de Oliveira Castro, e o responsável pela Coordenadoria de Preços da empresa, Ernani Knust Grassini.

O desembargador destacou que a ação civil pública retrata ilicitudes ocorridas na licitação de obra realizada no Maracanã, desde a elaboração do projeto básico, passando pelo projeto executivo.

O texto ressalta que há indícios de inadequação aos valores praticados no mercado, duplicidade de mão de obra nas composições dos serviços, serviços e coeficiente de produtividade majorados e fiscalização deficiente com existência de custos elevados sem causas determinantes.

O magistrado citou a delação premiada do ex-executivo da Andrade Gutierrez Alberto Quintaes, que confirmou ter realizado o pagamento de propina ao ex-governador do estado, Sérgio Cabral, para participar do consórcio do Maracanã.

Ele acolheu em parte o pedido de liminar do Ministério Público estadual. O mérito do recurso será julgado pelo colegiado da 9ª Câmara Cível.

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