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Justiça bloqueia R$ 10,7 mi de projeto com aval da Cultura

O valor foi bloqueado da empresa L.E. Editorial Ltda. e de seu sócio-gerente Fábio Augusto de Brito Ávila, réus em ação de improbidade administrativa


	Justiça: o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação, requereu ainda que o empresário tenha os direitos políticos suspensos
 (Wikimedia Commons)

Justiça: o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação, requereu ainda que o empresário tenha os direitos políticos suspensos (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2016 às 15h28.

São Paulo - A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 10,77 milhões da empresa L.E. Editorial Ltda. e de seu sócio-gerente Fábio Augusto de Brito Ávila, réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo.

O empresário e a companhia teriam causado prejuízos aos cofres da União ao captarem recursos para a edição de um guia, sem, no entanto, aplicarem a verba integralmente no projeto aprovado pelo Ministério da Cultura.

As informações foram divulgadas nesta sexta-feira, 23, no site da Procuradoria da República em São Paulo.

O convênio firmado com os réus em 1998 resultou no depósito de R$ 469 mil, captados na forma de patrocínio, conforme previsto na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91).

Segundo a Procuradoria da República, o valor foi repassado na ocasião pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), com o objetivo de produzir 20 mil exemplares do "Guia dos Parques Nacionais", que deveria levar ao público informações sobre a flora, a vegetação e as formações naturais do país.

A prestação de contas do projeto foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União, uma vez que não ficaram comprovadas a produção e a distribuição dos guias em livrarias, bibliotecas e entidades culturais, como acordado.

Além disso, segundo a ação do Ministério Público Federal, parte do valor recebido pela L.E. Editorial Ltda. foi utilizada para pagar dívidas com uma instituição bancária. O Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado.

Em valores atualizados pela taxa Selic desde 1998, eles deverão devolver R$ 5,38 milhões, pagar multa correspondente à mesma quantia e ficar proibidos de contratar com o poder público.

O procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação, requereu ainda que o empresário tenha os direitos políticos suspensos.

A reportagem não localizou Fábio Augusto de Brito Ávila e nenhum representante da L.E. Editorial Ltda. O espaço está aberto para a manifestação da defesa.

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