Brasil

Justiça autoriza Delúbio Soares a trabalhar na CUT

Na decisão, o juiz validou a proposta de emprego e entendeu que o trabalho externo é fundamental para ressocialização do condenado


	Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT: Delúbio está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT: Delúbio está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal (Antonio Cruz/Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 16 de janeiro de 2014 às 19h23.

Brasília – O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou hoje (16) o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares a deixar a prisão durante o dia para trabalhar na sede CUT (Central Única dos Trabalhadores), em Brasília.

Na decisão, o juiz validou a proposta de emprego e entendeu que o trabalho externo é fundamental para ressocialização do condenado.

Delúbio está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Ele foi condenado a seis anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Delúbio receberá salário de R$ 4,5 mil. De acordo com a carta de emprego assinada pelo presidente da CUT, Vagner Freitas, o condenado foi contratado por ter experiência na área sindical.

O horário de expediente será das 9h às 18h. Após o serviço, ele deverá retornar ao presídio. O ex-tesoureiro atuará no assessoramento da direção nacional da entidade, fazendo elaboração de estudos e projetos relacionados com a área sindical, como educação profissional e emprego.

Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, Delúbio tem direito a deixar o presídio durante o dia para trabalhar. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.

Na decisão que autorizou o trabalho externo, o juiz Bruno André que relatou que os condenados no processo do mensalão não estão cumprindo regime fechado. A afirmação tem sido feita por pessoas ligadas aos condenados.

“Inicialmente, registro que o sentenciado, diversamente do que se tem equivocadamente propalado, não se encontra em situação de regime fechado, mas sim recolhido em estabelecimento prisional adequado, destinado a condenados em regime semiaberto ainda sem benefícios externos autorizados pela Justiça, ou seja, tudo perfeitamente condizente com a sua situação processual”, diz o juiz.

Acompanhe tudo sobre:CUTEmpregosMensalãoPolítica no Brasil

Mais de Brasil

Após sucesso de ‘Ainda Estou Aqui’, Lula cria Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia

Coalizão lança manifesto assinado por mais de 60 entidades contra decisão de Zuckerberg sobre Meta

Ministro da Defesa reforça apoio às investigações do 8/1: ‘Essa será a grande festa’