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Justiça acata recursos do MP sobre morte de cinegrafista

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro admitiu recursos do MP contestando decisão que afirma não haver crime doloso contra a vida no caso


	O cinegrafista Santiago Ilídio Andrade, no momento em que é atingido por um explosivo
 (Agência O Globo/AFP)

O cinegrafista Santiago Ilídio Andrade, no momento em que é atingido por um explosivo (Agência O Globo/AFP)

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Da Redação

Publicado em 8 de junho de 2015 às 22h39.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) admitiu, por meio da terceira vice-presidência, dois recursos de autoria do Ministério Público (MP) do Rio, contestando a decisão da 8ª Câmara Criminal que reconheceu não haver crime doloso contra a vida, na ação criminosa que causou a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Ilídio de Andrade, durante uma manifestação no centro do Rio.

Um dos recursos é especial e foi dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O outro, de caráter extraordinário, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No entendimento do MP, diante do critério rígido da terceira vice-presidência do TJRJ, na análise de admissibilidade dos recursos, a decisão representa uma vitória.

O Ministério Público explicou que o desembargador Celso Ferreira Filho destacou na decisão a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Na avaliação do MP, incluída no recurso especial, a 8ª Câmara Criminal não interpretou corretamente as normas legais porque a decisão, no plano subjetivo, implicaria prévio conhecimento de que o rojão que atingiu a cabeça do cinegrafista pudesse resultar na morte dele, como realmente ocorreu. Ainda no recurso, o MP sustentou que o acórdão retirou dos jurados a competência que somente eles têm de julgar crimes dolosos contra a vida.

No recurso extraordinário, Ministério Público defendeu que houve violação de artigo da Constituição Federal, uma vez que somente os jurados poderiam decidir se o evento criminoso caracteriza ou não crime doloso contra a vida e, nessa matéria, não pode ser decidido por um juiz togado a avaliação aprofundada das circunstâncias envolvidas.

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