Brasil

Justiça acaba com auxílio-paletó na Assembleia

Reforço no contracheque foi adotado para permitir a renovação do guarda-roupa dos deputados e hoje é "ajuda de custo"

Auxílio-paletó: Justiça acolheu ação civil do Ministério Público Estadual que pede o fim da "ajuda de custo" para deputados de São Paulo (Stock.xchng)

Auxílio-paletó: Justiça acolheu ação civil do Ministério Público Estadual que pede o fim da "ajuda de custo" para deputados de São Paulo (Stock.xchng)

DR

Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2012 às 17h26.

São Paulo - A Justiça condenou a Mesa da Assembleia Legislativa de São Paulo a abster-se do pagamento do auxílio-paletó a seus 94 deputados. Em sentença de oito páginas, o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu ação civil do Ministério Público Estadual e impôs ao Legislativo o corte da verba formalmente denominada de ajuda de custo.

Antigo privilégio da Casa paulista, o auxílio-paletó, também conhecido como "verba de enxoval", cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, no início e no encerramento de cada sessão legislativa.

O valor da parcela corresponde ao subsídio mensal (R$ 20.042,35) do deputado - equivalente a 75% do que recebem, a igual título, em espécie, os deputados federais. Historicamente, o reforço no contracheque foi adotado para permitir aos deputados a renovação de seu guarda-roupas. Depois, virou ajuda de custo "para compensação de despesa com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão decorrente de convocação extraordinária".

A ação que derruba a benesse dos deputados paulistas foi proposta em 2011 pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, que integram os quadros da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social - braço do Ministério Público que se dedica às investigações sobre atos de improbidade, corrupção e desmandos.

O auxílio-paletó era previsto no artigo 1.º da Lei 11.328/2002 e no artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia. Na ação, os promotores argumentaram com a inconstitucionalidade da vantagem instituída alegando que se tratava de verba desprovida de caráter indenizatório, à medida que parcela dela é paga ao início da sessão legislativa e independentemente da prática de qualquer ato ou despesa do parlamentar que a justifique.

"Deste modo, a vantagem se caracteriza como verdadeira remuneração, cujo pagamento afronta a moralidade administrativa", assinala a ação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Acompanhe tudo sobre:PolíticaJustiça

Mais de Brasil

'Brasil perde a oportunidade de ter um grande Ministro no STF', diz Mendonça após derrota de Messias

Lula não deve indicar outro nome após Senado rejeitar Messias ao STF, dizem aliados

Antes de Messias: última rejeição do Senado a um ministro ocorreu em 1894 — entenda como aconteceu

É falência do governo Lula, diz Flávio Bolsonaro após rejeição de Messias ao STF