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Por 5 votos a 2, TRE-PR decide contra cassação de Sergio Moro

O julgamento teve cinco votos pela absolvição do ex-juiz da Lava Jato – e dois pela cassação. O presidente da Corte, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, foi o último a votar

Senador Sergio Moro (União-PR) concede entrevista e fala sobre ser um dos alvos de grupo suspeito de planejar atentados contra servidores públicos e autoridades. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado (Waldemir Barreto/Flickr)
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 9 de abril de 2024 às 14h30.

Última atualização em 10 de abril de 2024 às 08h01.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ( TRE-PR ) decidiu nesta terça-feira, 9,contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs).

O julgamento teve cinco votos pela absolvição do ex-juiz da Lava Jato – e dois pela cassação. O presidente da Corte, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, foi o último a votar.

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A maioria foi formada após o desembargador Anderson Ricardo Fogaça acompanhar o relator do caso e votar pela absolvição de Moro. Fogaça defendeu que alguns gastos apresentados pela acusação não podem ser relacionados diretamente ao senador e disse que não é possível afirmar que existiu desequilíbrio na disputa.

O Tribunal analisouduas AIJEs que questionavam os gastos da pré-campanha à Presidência da República do então pré-candidato.

Os processos foram apresentados partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PV e PCdoB. Os partidos acusam o senador de abuso de poder econômico por supostamente ter gasto valores acima do permitido para chegar ao Senado.

As sigla somam os valores utilizados quando Moro ainda pretendia disputar a presidência e o valor gasto na campanha ao Senado.

A acusação e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE e ainda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No primeiro voto da sessão desta terça, o desembargador Julio Jacob Junior votou pela condenação do senador. Jacob Junior seguiu o entendimento dodesembargador José Rodrigo Sade, que abriu a divergência do relator da ação pela condenação de Moro. Os dois foram indicados recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para integrar o Tribunal.

Em sua argumentação, Jacob Junior disse que vê "uma série degastos que estão muito, muito longe de acesso a qualquer um dos que possam ser chamados de candidato médio". Ele argumenta que apenas na pré-campanha pelo Senado no Paraná, Moro já gastou acima do limite permitido pela lei eleitoral, sem considerar os gastos quando ainda era pré-candidato à presidência da República.

“A realidade é que Sergio Moro teve acesso indistinto e praticamente ilimitado a recursos aptos a possibilitar a recuperação de sua imagem, imagem essa abalada junto ao eleitorado paranaense a partir de ter sido negado o domicílio eleitoral no Estado de São Paulo", disse em seu voto.

Terceiro dia de julgamento

No terceiro dia de julgamento,a desembargadora Claudia Cristina Cristofani e o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz seguiram o relator e votaram pela absolvição de Moro.

Em sua argumentação, Cristofani defendeu que os autores da ação nãoapontaram os gastos da pré-campanha de Moro em relação aos seus concorrentes, e por isso, não dá para cravar que houve um desequilíbrio na disputa.

Voto divergente e do relator

Na última quarta-feira, 3,odesembargador José Rodrigo Sade, indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao tribunal, foi o único a votar e defendeu a cassação e inelegibilidade do senador.Ele abriu divergência em relação dos argumentos apresentados pelo relator, Luciano Carrasco Falavinha, que votou pela inocência do ex-juiz.

No seu voto, Sade disse que quatro pontos caracterizam que houve abuso de poder econômico de Moro:

  • gastos na pré-campanha acima do teto permitido;
  • correlação entre os custos e o alcance territorial;
  • irrelevância da potência econômica do partido;
  • comparação financeira com os demais candidatos.

Na primeira sessão do julgamento, na segunda-feira, 1, o relatordo caso, o desembargadorLuciano Carrasco Falavinha Souza, fez uma extensa exposição de argumentos e votou contra a cassação do ex-juiz da Lava Jato.

Falavinha Souza disse que não é possível somar gastos da pré-campanha para Presidente e de pré-campanha para Senador de São Paulo para configurar um suposto abuso em pré-campanha para Senador do Paraná e nem provar que Moro sempre teve intenção de ser candidato ao Senado pelo estado paranaense.

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