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Julgamento do porte de drogas deve ser retomado em setembro

O julgamento foi interrompido na semana passada após o voto do relator, que votou a favor da descriminalização

Maconha: segundo ministro, a criminalização do porte de drogas é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada (David Ramos/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de agosto de 2015 às 15h44.

Brasília - O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas deverá ser retomado em setembro pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ).

Em comunicado divulgado hoje (24) à imprensa, o ministro Edson Fachin disse que vai cumprir o regimento interno da Corte e que pretende devolver o processo até o dia 31 deste mês.

Na semana passada, o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Fachin.

De acordo com o regimento interno do Supremo, o ministro que pede vista deve devolver o processo para julgamento na segunda sessão ordinária subsequente.

Após a liberação voto de Fachin, caberá ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, colocar a questão em pauta.

Apesar do prazo estabelecido, a norma não é cumprida pelos ministros devido ao acúmulo de processos e a complexidade dos temas julgados.

O julgamento foi interrompido na semana passada após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que se manifestou a favor da descriminalização do porte de drogas.

O crime é tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). De acordo com Gilmar Mendes, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada.

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Em comunicado divulgado hoje (24) à imprensa, o ministro Edson Fachin disse que vai cumprir o regimento interno da Corte e que pretende devolver o processo até o dia 31 deste mês.

Na semana passada, o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Fachin.

De acordo com o regimento interno do Supremo, o ministro que pede vista deve devolver o processo para julgamento na segunda sessão ordinária subsequente.

Após a liberação voto de Fachin, caberá ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, colocar a questão em pauta.

Apesar do prazo estabelecido, a norma não é cumprida pelos ministros devido ao acúmulo de processos e a complexidade dos temas julgados.

O julgamento foi interrompido na semana passada após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que se manifestou a favor da descriminalização do porte de drogas.

O crime é tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). De acordo com Gilmar Mendes, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada.

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