Julgamento do piso dos professores é "vitória da educação brasileira", diz entidade
A legislação estabelece um piso atualizado em 2011 para R$ 1.187,14 a ser pago a docentes de escolas da rede pública, com jornada de 40 horas semanais
Da Redação
Publicado em 6 de abril de 2011 às 22h37.
Brasília – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a lei do piso nacional dos professores. A legislação estabelece um piso atualizado em 2011 para R$ 1.187,14 a ser pago a docentes de escolas da rede pública, com jornada de 40 horas semanais. Para o presidente da entidade, Roberto Leão,“foi uma grande vitória da educação brasileira”.
“Não é uma vitória apenas dos professores, mas de todos que defendem uma escola pública de qualidade. A partir de hoje, temos um novo patamar para a educação brasileira”, disse à Agência Brasil.
A lei foi sancionada em 20008 e constetada naquele mesmo ano pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O STF negou pedido de liminar aos estados mas o mérito da questão só foi retomado hoje, dois anos depois da sanção.
O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Leão afirmou que agora começa uma novo batalha em todos os estados e municípios para garantir o cumprimento da lei.
Brasília – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a lei do piso nacional dos professores. A legislação estabelece um piso atualizado em 2011 para R$ 1.187,14 a ser pago a docentes de escolas da rede pública, com jornada de 40 horas semanais. Para o presidente da entidade, Roberto Leão,“foi uma grande vitória da educação brasileira”.
“Não é uma vitória apenas dos professores, mas de todos que defendem uma escola pública de qualidade. A partir de hoje, temos um novo patamar para a educação brasileira”, disse à Agência Brasil.
A lei foi sancionada em 20008 e constetada naquele mesmo ano pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O STF negou pedido de liminar aos estados mas o mérito da questão só foi retomado hoje, dois anos depois da sanção.
O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Leão afirmou que agora começa uma novo batalha em todos os estados e municípios para garantir o cumprimento da lei.