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Juíza manda governo Bolsonaro criar plano de comunicação sobre covid-19

A decisão estabelece que a União deve apresentar informações atualizadas sobre a situação de risco e orientações sobre a pandemia e repassar à população em geral

Coronavírus: a decisão também proíbe o governo de fomentar a divulgação de informações de terceiros que não estejam ‘estritamente embasadas em evidências científicas’ (Marcos Corrêa/PR/Flickr)

Coronavírus: a decisão também proíbe o governo de fomentar a divulgação de informações de terceiros que não estejam ‘estritamente embasadas em evidências científicas’ (Marcos Corrêa/PR/Flickr)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de abril de 2021 às 19h06.

Última atualização em 22 de abril de 2021 às 19h21.

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul mandou o governo Jair Bolsonaro elaborar, em até dez dias, um Plano Nacional de Comunicação sobre prevenção e combate à pandemia, incluindo o uso de máscaras e a necessidade do distanciamento social, medidas criticadas pelo presidente. A liminar (decisão provisória) foi proferida nesta quinta, 22, pela juíza Paula Beck, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, e atendeu ação civil pública movida por mais de 30 procuradores de 25 Estados do País.

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A decisão estabelece que a União deve apresentar informações atualizadas sobre a situação de risco e orientações sobre a pandemia e repassar à população em geral, ‘de forma simples e clara’, os cuidados que devem ser adotados para se prevenir da covid, incluindo a necessidade do distanciamento social, do uso de máscaras e seu uso adequado e a proibição de aglomerações, além da reforçar a importância da vacinação. As peças devem ser veiculadas em todos os meios de comunicação do governo, como emissoras de rádio, televisão e nas redes sociais.

A magistrada também determina a realização de entrevistas coletivas com a imprensa ao menos três vezes por semana para ‘garantir a interlocução com os veículos de comunicação e ainda obter o maior alcance possível da população.’ Paula Beck relembra que o Ministério da Saúde chegou a adotar coletivas de imprensas rotineiras para discutir a pandemia, mas o modelo foi abandonado.

Segundo a juíza, o governo federal não adotou até o momento ações centralizadas e efetivas de informação sobre o combate à pandemia de covid-19. Um caso citado pela magistrada foi a tentativa do Ministério da Saúde em ocultar dados do número total de mortes da pandemia no ano passado, manobra do governo federal para minimizar o impacto negativo do avanço da doença.

"Não se vê a informação que a União afirma propagar. Não se veem as campanhas que a União afirma estar promovendo. Não se vê comunicação contínua, permanente, constante, habitual, capaz de estimular a população a agir de forma a contribuir para estancar o avanço da pandemia de covid-19, que tem sido avassalador", afirma Beck. "As ‘campanhas veiculadas a partir de 2020’ listadas no documento preparado pelo gabinete do ministro da Saúde, dado o momento presente da pandemia de covid-19 no País, não surtiram os resultados esperados ou desejados. (…) A comunicação precisa alcançar todos os segmentos da sociedade, e não se vê tal estratégia adotada pelo órgão central de planejamento e coordenação e não se vê o alcance de suposto incentivo ao distanciamento físico, à redução da circulação nas ruas, e ao uso de equipamentos de barreira".

Paula Beck relembra que ‘pessoas vinculadas à administração’ federal continuam a aparecer sem máscaras em eventos públicos, transmitindo uma mensagem incorreta aos cidadãos. Desde o início da pandemia, o presidente Jair Bolsonaro aparece sem máscaras em eventos públicos e criticou diversas vezes o uso do equipamento de proteção.

"A mensagem transmitida pela autoridade pública, seja ela integrante ou não do Ministério da Saúde ou de outro órgão de administração pública, usando máscara, dispensaria até a fala ‘use máscara’. Sabe-se que diversas pessoas vinculadas à administração, mesmo com o avanço da pandemia de covid-19, seguiram fazendo aparições públicas sem máscara e sem respeitar o distanciamento social. A mensagem transmitida à população através dessa postura é ‘não é preciso usar máscara’, ou ‘máscara não protege contra a transmissão do vírus’, ou ‘distanciamento social não evita a transmissão do vírus’, ou ainda ‘proximidade ocasional com outras pessoas ou com poucas pessoas não é aglomeração'", frisou.

A decisão atendeu pedido de 37 membros do Ministério Público Federal de 25 Estados, que ajuizaram uma ação civil pública contra o governo. Os procuradores afirmam que as informações prestadas pela União à população são escassas e insuficientes, e cobram uma abordagem que informe sobre a necessidade de distanciamento social e uso de máscaras.

Um exemplo citado foram as campanhas em vídeo nas redes sociais do Ministério da Saúde, que divulgaram no início da pandemia a importância de cuidados de higiene e uso de máscaras. Isso mudou em maio do ano passando, quando elas se tornaram "praticamente inexistentes". Naquele mês, o general Eduardo Pazuello assumiu interinamente o comando da pasta após a saída do médico Nelson Teich.

"São notoriamente insuficiente as medidas até agora implementadas em todo o País para que se tenha um resultado concreto e imediato na contenção da transmissão, com aptidão para reverter o grave cenário da pandemia e aliviar a pressão sobre o sistema de saúde", afirmaram os procuradores.

Campanhas sem embasamento. No último dia 17, o governo Bolsonaro foi condenado pelo juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pela divulgação de vídeos da campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’, que defendeu a flexibilização das medidas de distanciamento social em março do ano passado. O magistrado proibiu a divulgação de campanhas informativas que não sejam embasadas em estudos científicos.

A sentença prevê que a União deve se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites e redes sociais, seja nos meios físicos ou digitais, peças publicitárias que sugiram à população ‘comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública’.

A decisão também proíbe o governo de fomentar a divulgação de informações de terceiros que não estejam ‘estritamente embasadas em evidências científicas’ e ordena criação de uma campanha a respeito das formas de transmissão e prevenção da Covid-19, seguindo as recomendações técnicas atuais.

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