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Juíza determina paralisação de obras envolvidas em caso de Geddel

O edifício La Vue está no centro da polêmica envolvendo o ministro-chefe da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima

Geddel Vieira Lima: o edifício não poderia ter mais que 13 pavimentos (Roosewelt Pinheiro/ABr)

Geddel Vieira Lima: o edifício não poderia ter mais que 13 pavimentos (Roosewelt Pinheiro/ABr)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de novembro de 2016 às 08h33.

Salvador - A Justiça Federal determinou a imediata paralisação das obras e a suspensão da comercialização das unidades habitacionais do edifício La Vue, em Salvador, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

A decisão da juíza substituta da 4ª Vara Federal, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, ratifica a determinação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que havia embargado a obra na quinta-feira passada (17).

A ação é de autoria do Instituto dos Arquitetos da Bahia. A entidade entende que o edifício está localizada no entorno de patrimônios tombados, como a Igreja e o Outeiro de Santo Antonio e que, por isso, o edifício não poderia ter mais que 13 pavimentos. O projeto original previa um total de 31 andares.

O edifício La Vue está no centro da polêmica envolvendo o ministro-chefe da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima. No último fim de semana, ele foi acusado pelo ex-ministro da Cultura Marcelo Calero de tráfico de influência para liberar a construção do empreendimento, onde o peemedebista diz ter comprado um apartamento, com um gabarito superior ao estipulado pelo Iphan. Geddel nega a pressão contra o ex-colega.

A construtora Cosbat, responsável pelo empreendimento, afirmou por meio da assessoria que as obras e as vendas estão paralisadas temporariamente desde o embargo do Iphan. A empresa afirma que tomará as medidas judiciais cabíveis.

Na decisão, datada desta terça-feira, 22, a juíza atendeu às recomendações do Ministério Público Federal, exceto a que pedia o depósito judicial do valor equivalente às vendas das unidades, para efeito de indenização. A magistrada entendeu que o caso se trata de interesse individual, fora da competência do MPF. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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