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Juíza cita água para proibir carnaval em Campina Verde (MG)

A prefeitura, que pretende recorrer, gastaria até R$ 700 mil com o evento que é tradicional na região


	Carnaval: segundo a juíza, "pessoas enchem caminhonetes de água para se refrescarem" durante a comemoração
 (Wikimedia Commons)

Carnaval: segundo a juíza, "pessoas enchem caminhonetes de água para se refrescarem" durante a comemoração (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 29 de janeiro de 2015 às 10h36.

Franca - Uma liminar concedida nesta quarta-feira, 28, pela Justiça proíbe a realização do carnaval este ano em Campina Verde, cidade localizada no Triângulo Mineiro.

A prefeitura, que pretende recorrer, gastaria até R$ 700 mil com o evento que é tradicional na região. Em seu despacho, a juíza Eleusa Maria Gomes citou a crise hídrica enfrentada pelo país.

No carnaval, segundo ela, "pessoas enchem caminhonetes de água para se refrescarem". A magistrada enumera ainda que "há a necessidade de gastos com inúmeros caminhões de água para lavarem as ruas em todas as manhãs de carnaval".

E, por fim, lembra que a estiagem prejudica Minas Gerais, pois, "o estado enfrenta escassez de água nos reservatórios".

A ação pedindo o cancelamento do carnaval partiu do Ministério Público levando em conta a crise financeira municipal, agravada pela seca.

Com a liminar não poderão ser contratados artistas para os festejos e nem montados palcos ou desenvolvido qualquer outro serviço com esta finalidade.

Até as obras que já haviam sido iniciadas para as comemorações deverão ser desfeitas. O não cumprimento por parte da prefeitura resultará em multa diária de R$ 20 mil.

O promotor José Cícero Barbosa da Silva Junior alega que os servidores públicos municipais convivem com atrasos no pagamento dos salários e que, desde junho de 2013, não é depositado o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Segundo ele, somente a dívida relativa a este benefício é estimada em mais de R$ 1 milhão. Ele diz ainda que em janeiro o município deixou de pagar R$ 260 mil devidos aos funcionários temporários.

O MP teria recomendado o pagamento dessa e de outras dívidas, mas não adiantou. "O município, ao invés de pagar as verbas rescisórias devidas a seus ex-servidores e servidores aposentados, ambos em estado de vulnerabilidade social e econômica, optou por aplicar-lhes o calote, rolando a dívida por mais seis meses, e fazer festa com o escasso recurso público, com o dinheiro do povo", afirma o promotor de Justiça.

Recurso

A Prefeitura de Campina Verde informou que irá ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) recorrer da decisão, tomada em primeira instância.

O objetivo é conseguir o efeito suspensivo da liminar para que os preparativos do carnaval possam prosseguir e a festa ser realizada.

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