Juiz determina 2 anos de prisão preventiva a Cachoeira
Juiz estipulou fiança do empresário em 10 milhões de reais
Da Redação
Publicado em 7 de dezembro de 2012 às 21h31.
Brasília - O juiz Alderico Rocha Santos estipulou a prisão preventiva do empresário Carlos Augusto Cachoeira em dois anos, substituindo-a, no final do prazo, pela cautelar de fiança em R$ 10 milhões. "É que o acusado já permaneceu preso por quase nove meses e a prisão por mais dois anos é o suficiente a afastar o sentimento de impunidade, possibilitar a conclusão das investigações sobre os crimes de lavagem de dinheiro, o rastreamento do destino dos valores que transitaram pelas contas das empresas fantasma e a demissão, se o caso, do grupo de policiais e outros servidores públicos que lhe deram suporte na prática dos crimes," afirma a sentença.
Para Alderico Santos, há risco ponderável e concreto de repetição de ação delituosa, caso não seja mantida a prisão cautelar de Cachoeira. "A liberdade do requerido Carlos Augusto expressa em toda a sociedade brasileira o sentimento de impunidade e de que o crime compensa, na medida em que o infrator pratica uma série infindada de crimes e continua em liberdade usufruindo da riqueza que o crime lhe proporcionou, já que, até o momento, não se conseguiu rastrear o destino dos milhões de reais que transitaram pelas empresas fantasmas".
Chantageado por Andressa Mendonça, mulher de Cachoeira, durante as audiências de instrução, Alderico Rocha Santos é o terceiro juiz a atuar na ação penal da Monte Carlo. O juiz Paulo Moreira Lima deixou o processo após ameaças de morte. Leão Aparecido Alves, que assumiu a 11ª Vara Federal, é amigo de um dos réus e foi pressionado a se afastar do caso.
Brasília - O juiz Alderico Rocha Santos estipulou a prisão preventiva do empresário Carlos Augusto Cachoeira em dois anos, substituindo-a, no final do prazo, pela cautelar de fiança em R$ 10 milhões. "É que o acusado já permaneceu preso por quase nove meses e a prisão por mais dois anos é o suficiente a afastar o sentimento de impunidade, possibilitar a conclusão das investigações sobre os crimes de lavagem de dinheiro, o rastreamento do destino dos valores que transitaram pelas contas das empresas fantasma e a demissão, se o caso, do grupo de policiais e outros servidores públicos que lhe deram suporte na prática dos crimes," afirma a sentença.
Para Alderico Santos, há risco ponderável e concreto de repetição de ação delituosa, caso não seja mantida a prisão cautelar de Cachoeira. "A liberdade do requerido Carlos Augusto expressa em toda a sociedade brasileira o sentimento de impunidade e de que o crime compensa, na medida em que o infrator pratica uma série infindada de crimes e continua em liberdade usufruindo da riqueza que o crime lhe proporcionou, já que, até o momento, não se conseguiu rastrear o destino dos milhões de reais que transitaram pelas empresas fantasmas".
Chantageado por Andressa Mendonça, mulher de Cachoeira, durante as audiências de instrução, Alderico Rocha Santos é o terceiro juiz a atuar na ação penal da Monte Carlo. O juiz Paulo Moreira Lima deixou o processo após ameaças de morte. Leão Aparecido Alves, que assumiu a 11ª Vara Federal, é amigo de um dos réus e foi pressionado a se afastar do caso.