Corretor terá de pagar R$ 1 de dano moral ao PT por artigo
Em sentença, juiz ironizou o partido, em trechos como "ouso dizer que o PT é o único partido [...] que tem a 'única alma pura existente na face da terra'"
Da Redação
Publicado em 9 de março de 2016 às 09h31.
São Paulo - A Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo , condenou o corretor de imóveis Bruno Prata a pagar R$ 1 de indenização para o PT por dano moral.
Na sentença em que julgou procedente a ação do PT, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao partido, que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por meio de carta publicada em um jornal local.
"Ouso dizer que o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo internacional, que tem, dentre seus filiados, a 'única alma pura existente na face da terra'".
"Ouso dizer que o PT, em momento algum, foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc... relacionados a fatos escusos, escabrosos... etc.", escreveu o magistrado.
"Que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por autoridade policial nacional."
O Diretório Municipal do PT propôs a ação em 2015 quando Prata - que foi vereador do PSDB - publicou carta em um jornal local com críticas ao partido.
O corretor de imóveis classificou de "meliantes" seus filiados e disse que o PT exala "um mau cheiro tremendo", comparando-o a um frigorífico de um bairro da cidade.
A reportagem não obteve retorno da defesa do PT de Piracicaba, que ajuizou a ação.
O advogado de Prata, Cláudio Castello de Campos Pereira, disse reconhecer que "o juiz quis ironizar (o PT) diante de um processo absolutamente estapafúrdio", mas deve recorrer da sentença e pedir a improcedência da ação.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
São Paulo - A Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo , condenou o corretor de imóveis Bruno Prata a pagar R$ 1 de indenização para o PT por dano moral.
Na sentença em que julgou procedente a ação do PT, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao partido, que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por meio de carta publicada em um jornal local.
"Ouso dizer que o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo internacional, que tem, dentre seus filiados, a 'única alma pura existente na face da terra'".
"Ouso dizer que o PT, em momento algum, foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc... relacionados a fatos escusos, escabrosos... etc.", escreveu o magistrado.
"Que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por autoridade policial nacional."
O Diretório Municipal do PT propôs a ação em 2015 quando Prata - que foi vereador do PSDB - publicou carta em um jornal local com críticas ao partido.
O corretor de imóveis classificou de "meliantes" seus filiados e disse que o PT exala "um mau cheiro tremendo", comparando-o a um frigorífico de um bairro da cidade.
A reportagem não obteve retorno da defesa do PT de Piracicaba, que ajuizou a ação.
O advogado de Prata, Cláudio Castello de Campos Pereira, disse reconhecer que "o juiz quis ironizar (o PT) diante de um processo absolutamente estapafúrdio", mas deve recorrer da sentença e pedir a improcedência da ação.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.