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Juiz concede liminar que impede condução coercitiva de Lula

Liminar favorável ao ex-presidente é para que nem ele, nem a esposa sejam conduzidos coercitivamente para prestar depoimento no Ministério Público

Luiz Inácio Lula da Silva: o Instituto Lula destacou que a convocação foi a segunda tentativa de forçar depoimento presencial de Lula e Marisa (Nacho Doce/ Reuters)
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Da Redação

Publicado em 2 de março de 2016 às 21h55.

O juiz Nuevo Campos, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu parcialmente hoje (2) liminar favorável ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que nem ele, nem a esposa, Marisa Letícia, sejam conduzidos coercitivamente para prestar depoimento no Ministério Público de São Paulo sobre a compra de um apartamento tríplex, em Guarujá, no litoral paulista.

De acordo com o juiz, o próprio promotor que notificou Lula e Marisa para prestar depoimento presencial, Cássio Conserino, admitiu ter havido equívoco sobre a forma proposta para o casal apresentar esclarecimentos.

“O representante do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, espontaneamente, prestou esclarecimentos e apresentou documentos. Esclareceu, a propósito, ter ocorrido equívoco, em relação aos termos das notificações dos pacientes, consistente em utilização de formulários inadequados, pois, por estarem na condição de investigados, não estão sujeitos à condução coercitiva”, disse o juiz na liminar.

Nuevo Campos explicou que, como o próprio promotor reconheceu o erro, a liminar foi concedida apenas para obrigar a correção das notificações no caso, sem a exigência de que Lula e Marisa prestem esclarecimentos presenciais ao Ministério Público na atual fase do processo.

“De rigor o deferimento parcial da liminar tão somente para, afastada a condução coercitiva dos pacientes, determinar, nos autos da investigação criminal, seja formalizada a regularização das notificações apontadas como equivocadas”, ressaltou Campos na decisão.

Em nota, o Instituto Lula destacou que a convocação, originalmente marcada para amanhã (3), foi a segunda tentativa do promotor de forçar depoimento presencial de Lula e Marisa.

“O próprio promotor admite que 'errou' ao ameaçar Lula e Marisa com a obrigatoriedade (inexistente) do testemunho presencial -- ainda que só tenha se manifestado sobre o assunto depois de protocolado o pedido de habeas corpus.”

A nota acrescenta que o pedido da defesa de Lula, ratificado pela decisão do Tribunal de Justiça, não é uma "tentativa de protelar investigações ou de não prestar as informações pertinentes, mas de garantir o regular andamento do processo."

Segundo o texto, por ser um cidadão como todos os demais, Lula deve ter seus direitos constitucionais preservados.

O ex-presidente e sua esposa apresentaram ao Ministério Público explicações por escrito, na última segunda-feira (29).

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O juiz Nuevo Campos, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu parcialmente hoje (2) liminar favorável ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que nem ele, nem a esposa, Marisa Letícia, sejam conduzidos coercitivamente para prestar depoimento no Ministério Público de São Paulo sobre a compra de um apartamento tríplex, em Guarujá, no litoral paulista.

De acordo com o juiz, o próprio promotor que notificou Lula e Marisa para prestar depoimento presencial, Cássio Conserino, admitiu ter havido equívoco sobre a forma proposta para o casal apresentar esclarecimentos.

“O representante do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, espontaneamente, prestou esclarecimentos e apresentou documentos. Esclareceu, a propósito, ter ocorrido equívoco, em relação aos termos das notificações dos pacientes, consistente em utilização de formulários inadequados, pois, por estarem na condição de investigados, não estão sujeitos à condução coercitiva”, disse o juiz na liminar.

Nuevo Campos explicou que, como o próprio promotor reconheceu o erro, a liminar foi concedida apenas para obrigar a correção das notificações no caso, sem a exigência de que Lula e Marisa prestem esclarecimentos presenciais ao Ministério Público na atual fase do processo.

“De rigor o deferimento parcial da liminar tão somente para, afastada a condução coercitiva dos pacientes, determinar, nos autos da investigação criminal, seja formalizada a regularização das notificações apontadas como equivocadas”, ressaltou Campos na decisão.

Em nota, o Instituto Lula destacou que a convocação, originalmente marcada para amanhã (3), foi a segunda tentativa do promotor de forçar depoimento presencial de Lula e Marisa.

“O próprio promotor admite que 'errou' ao ameaçar Lula e Marisa com a obrigatoriedade (inexistente) do testemunho presencial -- ainda que só tenha se manifestado sobre o assunto depois de protocolado o pedido de habeas corpus.”

A nota acrescenta que o pedido da defesa de Lula, ratificado pela decisão do Tribunal de Justiça, não é uma "tentativa de protelar investigações ou de não prestar as informações pertinentes, mas de garantir o regular andamento do processo."

Segundo o texto, por ser um cidadão como todos os demais, Lula deve ter seus direitos constitucionais preservados.

O ex-presidente e sua esposa apresentaram ao Ministério Público explicações por escrito, na última segunda-feira (29).

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