Juiz concede liminar que impede condução coercitiva de Lula
Liminar favorável ao ex-presidente é para que nem ele, nem a esposa sejam conduzidos coercitivamente para prestar depoimento no Ministério Público
Da Redação
Publicado em 2 de março de 2016 às 21h55.
O juiz Nuevo Campos, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu parcialmente hoje (2) liminar favorável ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que nem ele, nem a esposa, Marisa Letícia, sejam conduzidos coercitivamente para prestar depoimento no Ministério Público de São Paulo sobre a compra de um apartamento tríplex, em Guarujá, no litoral paulista.
De acordo com o juiz, o próprio promotor que notificou Lula e Marisa para prestar depoimento presencial, Cássio Conserino, admitiu ter havido equívoco sobre a forma proposta para o casal apresentar esclarecimentos.
“O representante do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, espontaneamente, prestou esclarecimentos e apresentou documentos. Esclareceu, a propósito, ter ocorrido equívoco, em relação aos termos das notificações dos pacientes, consistente em utilização de formulários inadequados, pois, por estarem na condição de investigados, não estão sujeitos à condução coercitiva”, disse o juiz na liminar.
Nuevo Campos explicou que, como o próprio promotor reconheceu o erro, a liminar foi concedida apenas para obrigar a correção das notificações no caso, sem a exigência de que Lula e Marisa prestem esclarecimentos presenciais ao Ministério Público na atual fase do processo.
“De rigor o deferimento parcial da liminar tão somente para, afastada a condução coercitiva dos pacientes, determinar, nos autos da investigação criminal, seja formalizada a regularização das notificações apontadas como equivocadas”, ressaltou Campos na decisão.
Em nota, o Instituto Lula destacou que a convocação, originalmente marcada para amanhã (3), foi a segunda tentativa do promotor de forçar depoimento presencial de Lula e Marisa.
“O próprio promotor admite que 'errou' ao ameaçar Lula e Marisa com a obrigatoriedade (inexistente) do testemunho presencial -- ainda que só tenha se manifestado sobre o assunto depois de protocolado o pedido de habeas corpus.”
A nota acrescenta que o pedido da defesa de Lula, ratificado pela decisão do Tribunal de Justiça, não é uma "tentativa de protelar investigações ou de não prestar as informações pertinentes, mas de garantir o regular andamento do processo."
Segundo o texto, por ser um cidadão como todos os demais, Lula deve ter seus direitos constitucionais preservados.
O ex-presidente e sua esposa apresentaram ao Ministério Público explicações por escrito, na última segunda-feira (29).
O juiz Nuevo Campos, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu parcialmente hoje (2) liminar favorável ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que nem ele, nem a esposa, Marisa Letícia, sejam conduzidos coercitivamente para prestar depoimento no Ministério Público de São Paulo sobre a compra de um apartamento tríplex, em Guarujá, no litoral paulista.
De acordo com o juiz, o próprio promotor que notificou Lula e Marisa para prestar depoimento presencial, Cássio Conserino, admitiu ter havido equívoco sobre a forma proposta para o casal apresentar esclarecimentos.
“O representante do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, espontaneamente, prestou esclarecimentos e apresentou documentos. Esclareceu, a propósito, ter ocorrido equívoco, em relação aos termos das notificações dos pacientes, consistente em utilização de formulários inadequados, pois, por estarem na condição de investigados, não estão sujeitos à condução coercitiva”, disse o juiz na liminar.
Nuevo Campos explicou que, como o próprio promotor reconheceu o erro, a liminar foi concedida apenas para obrigar a correção das notificações no caso, sem a exigência de que Lula e Marisa prestem esclarecimentos presenciais ao Ministério Público na atual fase do processo.
“De rigor o deferimento parcial da liminar tão somente para, afastada a condução coercitiva dos pacientes, determinar, nos autos da investigação criminal, seja formalizada a regularização das notificações apontadas como equivocadas”, ressaltou Campos na decisão.
Em nota, o Instituto Lula destacou que a convocação, originalmente marcada para amanhã (3), foi a segunda tentativa do promotor de forçar depoimento presencial de Lula e Marisa.
“O próprio promotor admite que 'errou' ao ameaçar Lula e Marisa com a obrigatoriedade (inexistente) do testemunho presencial -- ainda que só tenha se manifestado sobre o assunto depois de protocolado o pedido de habeas corpus.”
A nota acrescenta que o pedido da defesa de Lula, ratificado pela decisão do Tribunal de Justiça, não é uma "tentativa de protelar investigações ou de não prestar as informações pertinentes, mas de garantir o regular andamento do processo."
Segundo o texto, por ser um cidadão como todos os demais, Lula deve ter seus direitos constitucionais preservados.
O ex-presidente e sua esposa apresentaram ao Ministério Público explicações por escrito, na última segunda-feira (29).